Visto Temporário I - pesquisa, ensino e extensão acadêmica
VISTO TEMPORÁRIO I
1. Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica SEM vínculo empregatício no Brasil (RN 27/2018 do CNIg)
Quem pode solicitar este visto?
O imigrante que pretenda viajar ao Brasil para atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica para prazo superior a 90 dias, sem vínculo empregatício com instituição de pesquisa ou de ensino brasileira.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo : após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo do Formulário de Requerimento de Visto - RER (Não esqueça de fazer o upload dos documentos necessários para o formulário eletrônico)
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano.*
5. Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses*, apostilada.
6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP.
7. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal)
8. Documentação que comprove capacidade financeira própria pela sua manutenção no Brasil, durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa.
9. Documentação específica:
9.1 . Para fins de pesquisa:
i) comprovação da bolsa, ou
ii) portaria do Ministério de Ciência e Tecnologia que autoriza a atividade e sua participação, publicada no Diário Oficial da União, acompanhada de Termo de Compromisso assinado (quando o imigrante for para participar de projetos de pesquisa estabelecidos entre instituições estrangeiras e instituições de pesquisa no Brasil (art 2ª, IV, RN 20 de 2018);
iii) acordo internacional, memorando de entendimento, protocolo adicional ou documento equivalente, no qual se faça menção expressa à vinda de imigrante; e comprovante de qualificação ou experiência profissional do imigrante compatível com a atividade que exercerá no País; e convite ao interessado, no qual haja referência ao acordo internacional que ampara sua vinda ao país, bem como as condições de estada, a atividade a ser desenvolvida, o prazo pretendido e a declaração de que não será remunerado por fonte brasileira.
9.2. Para fins ensino ou extensão acadêmica:
i) declaração expedida pela instituição responsável pelo financiamento de sua bolsa, e
ii) Termo de Compromisso assinado (Modelo no anexo da RN 20, disponível em https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/resolucoes_normativas/RN_20_-_2018.pdf )
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Quaisquer documentos públicos (salvo passaporte) deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento, caso o país onde o documento foi emitido não seja não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
2. Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica COM vínculo empregatício no Brasil (RN 24/2018 do CNIg)
Quem pode solicitar:
imigrante que pretenda ir ao Brasil para realizar atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, com vínculo laboral no Brasil, que já tenha autorização PREVIAMENTE aprovada pelo Coordenação Geral de Imigração Laboral. Somente após a concessão da permissão de trabalho, o Consulado poderá aceitar o requerimento de visto.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo do Formulário de Requerimento de Visto - RER (Não esqueça de fazer o upload dos documentos necessários para o formulário eletrônico)
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada e emitida há menos de 1 ano.*
5. Certidão negativa de antecedente criminais, emitida há menos de 30 dias, pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses*, apostilada.
6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço.
7. Seguro de viagem/Seguro de saúde válidos no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal)
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Quaisquer documentos públicos (salvo passaporte) deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento, caso o país onde o documento foi emitido não seja não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.