Autorização de viagem para menores
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES
O(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) deverá(ão) comparecer na Repartição Consular portando a seguinte documentação (ORIGINAL e CÓPIA):
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documento de identidade do menor, do qual constem os nomes dos pais (certidão de nascimento, por exemplo)
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documento(s) de identidade do(s) pais/responsável(is) legal(is) do menor
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Em tais documentos deverá constar foto e a assinatura do titular
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Caso o(s) genitor(es) sejam brasileiros, deverá ser apresentado documento brasileiro.
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original e cópia do termo de guarda ou de tutela, quando for o caso.
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2 (duas) vias do Formulário de Autorização de Viagem, devidamente preenchidas, sem abreviaturas, em letra de forma, com caneta azul ou preta.
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A foto no formulário é opcional
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Caso a lacuna referente ao prazo de validade não seja preenchida, considerar-se-á que a autorização tem validade de dois anos
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Uma via será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
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Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso.
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Há dois tipos de formulários de autorização de viagem para menor:
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1. Desacompanhado; ou
2. Somente na companhia do pai, da mãe ou de terceiro maior e capaz.
» O genitor que não estiver viajando com o menor deverá dar a autorização de viagem para o menor sair do território nacional na companhia do outro genitor ou de terceiro. Se a autorização for para que o menor viaje desacompanhado ou com terceiro, ambos os genitores deverão dar autorização de viagem.
Genitor(es)/responsável(is) legal(is):
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brasileiro(s):
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poderão ter as suas firmas reconhecidas, no referido formulário, diretamente no Consulado-Geral do Brasil em Faro. Para tanto, deverão comparecer ao Consulado com o seu documento de identidade brasileiro (passaporte válido ou carteira de identidade). Alternativamente, poderão ter sua firma reconhecida perante o NOTÁRIO português que atua na jurisdição do Consulado, que deverá ser, posteriormente, legalizada no Consulado.
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estrangeiro(s):
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os estrangeiros que não possuam residência legal no Brasil, isto é, que não contem com visto, carteira de registro nacional migratório (CRNM) ou registro nacional de estrangeiro (RNE) válido, poderão obter uma declaração de autorização para fins de viagem de menor ao exterior. Para tanto, deverão agendar o serviço, pelo sistema e-Consular, na opção "Autorização de viagem para menor", e comparecer ao Consulado-Geral, na data agendada, com o original de seu passaporte ou documento de identidade estrangeiro válido.
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estrangeiro(s) com carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida:
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poderão ter sua firma reconhecida diretamente no Consulado-Geral do Brasil em Faro ou em notário português, cujo reconhecimento deverá ser, posteriormente, legalizado no Consulado.
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Quanto custa?
Para fins de autorização de viagem de menor, tanto o reconhecimento de firma quanto a legalização consular de reconhecimento efetuado por notário português são gratuitos.