Atestado de residência
O que é?
O atestado de residência tem como objetivo atestar, perante órgãos públicos ou privados brasileiros, que o cidadão reside ou residiu no exterior durante determinado período de tempo.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro residente na jurisdição do Consulado-Geral em Faro (Distritos de Faro, de Beja e de Évora e os Municípios de Alcácer do Sal, de Grândola, de Santiago do Cacém e de Sines, pertencentes ao Distrito de Setúbal).
Como solicitar?
1. inicie o serviço no e-Consular;
2. aguarde a validação pela autoridade consular;
3. uma vez recebido o e-mail de validação, agende seu comparecimento.
Documentação necessária:
- a) documento de identificação com foto;
- b) comprovantes de residência* que indiquem expressamente seu nome, endereço e o período;
- c) no caso de requerente estrangeiro, documento de identificação válido com foto.
*tais como:
a) conta da água, luz, telefone fixo, gás, internet ou outro serviço fixo;
b) documento emitido pelas Finanças, Segurança Social, folha do centro de saúde com nº de utente/morada ou outros órgãos públicos em que conste o endereço em nome do requerente;
c) declaração de instituição de ensino indicando que o requerente frequenta/frequentou curso;
d) atestado emitido pela Junta de Freguesia ( não se aceita aqueles emitidos com base em auto-declaração ou em testemunhas).
É preciso juntar os comprovantes para cada endereço declarado, no caso de moradas diferentes.
ATENÇÃO: o atestado declarará somente o tempo de residência que o cidadão comprovar mediante referidos documentos. É preciso comprovar os meses de início e fim de cada ano e de cada morada durante o período desejado.
MENORES DE IDADE
Atestado de residência em favor de menor de idade deverá ser solicitado por e-Consular pelos pais (ambos) ou responsável(is) legal(is) do menor.
Para fins de comprovação de residência do menor, poderão ser apresentados um dos seguintes documentos:
a) caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
b) para crianças e adolescentes de qualquer idade:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local;
- declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais.
ATENÇÃO Pela ausência de regulamentação nas normas consulares, o Consulado-Geral deixou de emitir declaração de residência do requerente no Brasil ou em outro território que não o desta jurisdição consular.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.