Visto CPLP - Estudantes
Quem pode solicitar este visto:
Nacionais de países-membros da CPLP que sejam estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino da Parte da nacionalidade dos visitantes e os da Parte de acolhimento.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-Consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo: após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos e com as suas respectivas fotocópias, listados a seguir:
Documentação exigida:
1. Recibo do Requerimento de Visto - RER
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento, devidamente apostilada
5. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 5 (cinco) anos. (apenas para maiores de 18 anos).
6. Certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
7. Comprovante de meios de subsistência, como extratos bancários ou recibo de pagamento dos últimos 3 (três) meses;
8. Documentação específica exigida para cada tipo de curso:
8.1. Para intercâmbio de estudo ou pesquisa:
i. comprovação de que frequenta, no país de origem, programa de intercâmbio reconhecido por estabelecimento de ensino brasileiro,e
ii. comprovação de matrícula/aceitação em programa de intercâmbio oferecido por estabelecimento de ensino brasileiro.
8.2. Para cursos de áreas médicas:
i. comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Medicina, Enfermagem, Odontologia ou área correlata;
ii. documentação que comprove a matrícula ou carta-convite do curso de especialização pretendido no Brasil e documentação assinada pelos responsáveis pelo curso, afirmando que o estrangeiro não praticará atos médicos no Brasil, exceto aqueles necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor responsável pelo mesmo perante o Conselho Regional da categoria profissional (as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório no Brasil).
Atenção: a documentação comprobatória de matrícula ou aceitação no curso pretendido deve conter o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal.
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
Observações:
* O visto tem prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
* A autorização de residência resultante permite a residência de cidadãos dos Estados Membros da CPLP no Brasil por até dois anos, com possibilidade de renovação por tempo indeterminado.
* Nacionais de Estados Membros da CPLP que já se encontrem no Brasil poderão, independentemente de sua condição migratória, requerer autorização de residência perante uma das unidades da Polícia Federal.
Como solicitar:
Agendar o serviço via e-Consular