Assistência Consular
Assistência consular
Como solicitar assistência consular
Se você ou algum cidadão brasileiro em Portugal está em risco imediato, chame o serviço de emergência por meio do telefone 112
O que é a assistência consular?
A assistência consular tem por finalidade auxiliar o cidadão brasileiro que esteja na jurisdição deste Consulado-Geral a exercer, respeitada a legislação local e, no que for cabível, os direitos previstos na Constituição Federal e demais normas legais do Brasil.
Quem tem direito?
Todo cidadão brasileiro que se encontre na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Faro, sem qualquer discriminação, independentemente de sua situação migratória.
Como solicitar assistência consular?
Os pedidos de assistência consular devem ser encaminhados ao e-mail consular.faro@itamaraty.gov.br com o maior número possível de informações, entre as quais:
- Nome completo, data de nascimento, filiação, cópia do passaporte ou de outro documento de identidade brasileiro, telefone celular, endereço e e-mail do cidadão brasileiro a ser assistido em Portugal;
- Relato detalhado do ocorrido, com informações sobre o que, onde, quando e como aconteceu, bem como endereço, telefone e dados de pessoas próximas para contatos;
- Caso a pessoa que envia o e-mail e solicita ao Consulado-Geral a assistência não seja o cidadão brasileiro a ser assistido, a mensagem deve incluir o nome completo, data de nascimento, filiação, cópia do passaporte ou de outro documento de identidade, telefone celular e endereço do remetente do e-mail;
- Providências que solicita ao Consulado-Geral.
Em casos de emergência, ou seja, quando não for possível esperar o retorno do Consulado-Geral em horário comercial, o consulente deverá ligar para o telefone do plantão consular, no número +351 918 803 922. Mesmo após o telefonema, o consulente deverá enviar um e-mail para consular.faro@itamaraty.gov.br com os dados solicitados acima.
Todas as informações pessoais são protegidas nos termos do art. 55 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
O que a assistência consular não pode fazer?
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimento de cidadãos brasileiros;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer refúgio, asilo ou hospedagem na sede do Consulado-Geral;
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a embaixadas ou repartições consulares em outros países;
- responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- intervir em favor de nacionais no escopo de contratos de natureza privada, com contrapartes portuguesas ou estrangeiras;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem expressa autorização de seus responsáveis legais.