Justificativa Eleitoral
Justificativa eleitoral
1. Se o eleitor já estiver inscrito no exterior:
Apenas deverá ser justificado o voto nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo “e-título”, em seu celular, ou pelo sistema Justifica. Para mais informações sobre a justificativa eleitoral seja no dia da eleição como pós-eleição, clique aqui.
2. Se o eleitor estiver inscrito no Brasil:
O eleitor inscrito no Brasil que não fez a justificativa pode regularizar sua situação no consulado solicitando a transferência do título para Edimburgo. A transferência incluirá o pedido de dispensa de multas pela ausência às urnas.
O eleitor que desejar justificar sua ausência, mas não quiser transferir seu título, ou seja, que tiver a intenção de seguir votando no Brasil, deve fazê-lo pelo aplicativo “e-título” em seu celular, ou pelo site do TRE no estado em que seu título estiver registrado no Brasil.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outros.
A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor.