Pedidos de serviços consulares por terceiros
ANTES DE CONTRATAR TERCEIRO PARA A SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES,
LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1- O Consulado-Geral em Edimburgo não mantém qualquer vínculo, parceria ou convênio com terceiros que atuem como intermediários na solicitação de serviços consulares.
2- Todos os serviços oferecidos pelo Consulado-Geral em Edimburgo podem ser solicitados sem a contratação e/ou intermediação de terceiros.
3- Aqui no site você encontrará informações úteis atualizadas sobre os serviços consulares disponibilizados pelo Consulado-Geral em Edimburgo. No entanto, havendo dúvida ou dificuldade sobre a documentação exigida e/ou no preenchimento das solicitações pelo sistema e-consular, o Consulado-Geral em Edimburgo está à inteira disposição para auxiliar. Nesse caso, envie e-mail para o setor responsável do Consulado-Geral e prestaremos as devidas orientações.
4- Não é devido nenhum outro tipo de cobrança além das taxas consulares estabelecidas por ato do Ministro das Relações Exteriores. A utilização do sistema e-consular é gratuita, e há ampla disponibilidade de horários para atendimento.
Para consultar os emolumentos devidos para os principais serviços consulares oferecidos pelo posto, clique aqui.
Os seguintes serviços consulares são, inclusive, gratuitos:
- Registro de nascimento;
- Registro de óbito;
- Emissão de CPF;
- Serviços eleitorais;
- Alistamento militar, pedido de dispensa de incorporação e solicitação de segunda via de documentos militares;
- Autorização de viagem internacional para menor brasileiro;
- Autorização de retorno ao Brasil (ARB);
- Reconhecimento de firma em documento específico fornecido pelo órgão competente, tal como INSS, para representação e/ou recadastramento de aposentado ou pensionista; e
- Declaração consular sobre regime de bens.
5- A contratação de terceiros para a tramitação de serviços consulares é decisão exclusiva do consulente. Eventual ajuste celebrado gera obrigações apenas entre o consulente e o terceiro contratado e não vincula as repartições consulares, que, portanto, não se responsabilizam pelas solicitações de serviços consulares tramitadas por terceiros.
6- Para a solicitação de serviços consulares por terceiros, é imprescindível apresentação de procuração particular com poderes específicos para determinado serviço consular, devidamente preenchida e assinada, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). A procuração terá validade limitada para um determinado serviço consular e ficará retida no Consulado-Geral após a prestação do respectivo serviço solicitado. Clique aqui para acessar modelo de procuração particular.
7- Ainda que terceiro esteja devidamente autorizado a atuar como intermediário de serviços consulares, o Consulado-Geral não dispensa qualquer tratamento diferenciado nesses casos, zelando pela isonomia no atendimento a todos os consulentes.