Apresentação Anual e Dispensa do Serviço Militar
Publicado em
21/11/2022 09h00
Atualizado em
06/12/2023 09h12
Apresentação anual e dispensa do serviço militar
Cidadãos residentes no exterior já alistados precisavam apresentar-se anualmente no consulado para adiar sua incorporação. Isso não é mais necessário. Na hora do alistamento já é possível solicitar a dispensa do serviço militar. A dispensa também poderá ser solicitada em qualquer outro momento.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação
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Observações
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1 |
Requerimento de documento militar
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O requerimento deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção "certificado de dispensa de incorporação (CDI)". Clique aqui para acessar o formulário.
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2
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Cópia simples de um documento brasileiro
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Uma cópia simples de um documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade)
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3 |
Declaração de residência no exterior
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Apenas para menores de 28 anos. Apresentar a declaração preenchida. Os maiores de 28 podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior. Clique aqui para acessar a declaração.
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4
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Original e cópia da certidão de alistamento militar (CAM)
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Apenas para aqueles já alistados anteriormente.
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Forma de solicitação
É obrigatório o comparecimento do interessado ao consulado para solicitar serviços militares.
Os serviços militares devem ser solicitados pelo sistema e-consular. Clique aqui para instruções sobre como solicitar o serviço pelo sistema e-consular.