Maior de 18 anos
Passo a passo
1. Leia atentamente todas as informações
2. Preencha o formulário e reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
4. Aguarde resposta do consulado para agendar atendimento
5. Compareça ao consulado na data marcada com os documentos originais exigidos
6. Os pais podem aproveitar o agendamento de registro de nascimento para assinar as autorizações de concessão de passaporte a menor e de viagem de menor para posterior solicitação do passaporte de menor pelo correio no sistema e-consular.
Informações gerais
1. O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato (saiba mais sobre nacionalidade).
2. Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil (saiba mais sobre traslado).
3. O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito no próprio Consulado-Geral em Edimburgo, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
4. Se os genitores tiverem contraído matrimônio no Reino Unido, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento).
5. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão britânica de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Deverá ser apresentado ao Consulado o original da Full Birth Certificate, documento que contém o nome dos genitores. O original da Abbreviated Birth Certificate (short form), entregue gratuitamente no momento do registro, não será suficiente para o registro consular, pois não menciona os nomes dos genitores. Caso não disponha da Full Birth Certificate, solicite a sua emissão no Register Office em que o registro do seu filho foi efetuado.
Atenção
O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando. Aqueles que não sejam nascidos no Reino Unido, deverão apresentar, além de toda a documentação necessária, prova de residência neste país.
Deverão comparecer ao consulado no momento do registro:
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O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
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Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisam comparecer ao consulado:
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Os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação
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Observações
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1 |
Original da certidão britânica de nascimento do resgistrando |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral – Certified Copy of an Entry –, contendo o nome dos genitores – full birth certificate. Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Reino Unido, serão necessários procedimentos adicionais. Clique aqui para verificar os procedimentos necessários. |
2 |
Original de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
Do genitor de nacionalidade brasileira, deverão ser apresentados: a) certidão brasileira de nascimento; e b) certidão brasileira de casamento (se divorciado, com a averbação do divórcio); e c) certidão brasileira de óbito (se falecido); e d) um dos documentos abaixo:
A composição do nome do genitor brasileiro no registro estrangeiro de nascimento do registrando não poderá ser diferente daquela constante na documentação brasileira apresentada. Caso isso ocorra, caberá ao interessado providenciar a homogeneização dos nomes, por meio de modificação de dados no registro civil estrangeiro ou no Brasileiro. Eventuais discrepâncias em relação à data e local de nascimento também não serão aceitas e devem ser homogeneizadas. |
Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo:
a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja britânico, o Certified Copy of an Entry – full birth certificate); ou c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora do Reino Unido, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. Clique aqui e verifique os procedimentos necessários. |
3
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Original do documento de identificação do registrando (declarante) |
Passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação com foto; e, para os que não sejam nascidos no Reino Unido, original de documento que comprove a sua residência neste país. |
4 |
Original de documento de identificação das testemunhas
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As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto.
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O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segundas vias da certidão, acesse a seção Taxas Consulares.
Forma de solicitação
A solicitação de registro consular de nascimento deve ser feita através do sistema e-consular.
Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. Após a validação pelo sistema, deverá ser agendado horário para comparecimento do declarante (genitor brasileiro) ao consulado. Esse serviço não está disponível pelo correio. |