Combo: Registro de nascimento menor de 12 anos + Primeiro passaporte
Passo a Passo
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo e-consular
Passo 3: Pagamento da taxa consular
Passo 4: Agende no e-consular
Informações Gerais
1. O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrando, que passa a ser considerado brasileiro nato. Feito o registro, o menor poderá obter outros documentos brasileiros, nesse caso, o passaporte.
2. Se os genitores tiverem contraído matrimônio no Reino Unido, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento aqui).
5. A documentação brasileira dos genitores precisa estar em dia. O consulado não aceita que cidadãos brasileiros apresentem documentação estrangeira para esse serviço (mais informações na seção seguinte).
6. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão britânica de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Deverá ser apresentado ao consulado o original da Certified Copy of an Entry (full form), documento que contém o nome dos genitores. O Birth Certificate (short form), entregue gratuitamente no momento do registro, não será suficiente para o registro consular, pois não menciona os nomes dos genitores. Caso não disponha do Certified Copy of an Entry, solicite a sua emissão no Register Office em que o registro do seu filho foi efetuado (para os registros efetuados há mais de 6 (seis) meses, na Inglaterra ou no País de Gales, a solicitação pode ser feita por meio do site do General Register Office).
7. O CPF é atualmente o número único e suficiente para identificação do nacional brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos. Assim, a inscrição no CPF passou a ser obrigatória para todo nacional brasileiro, independentemente da idade. No momento do registro de nascimento, será providenciada a inscrição do menor no CPF. Dessa forma, NÃO é necessária a solicitação, em separado, no sistema e-consular de inscrição no CPF para o registrando.
Documentação necessária
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O consulado poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário. Não serão processadas solicitações se a documentação estiver incompleta.
1. Original da certidão britânica de nascimento do menor
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral – Certified Copy of an Entry –, contendo o nome dos genitores – full birth certificate.
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Reino Unido, serão necessários procedimentos adicionais, tal como apostilamento ou legalização da certidão, a depender do país emissor. Clique aqui para verificar os procedimentos necessários.
2. Original dos documentos dos dois genitores
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo:
a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou
b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos genitores (caso o genitor seja britânico, o Certified Copy of an Entry – full birth certificate); ou
c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro.
Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora do Reino Unido, precisará ser apostilado ou legalizado, a depender do caso. Clique aqui para verificar o procedimento necessário.
3. Formulário de requerimento de passaporte (RER)
Preencha o formulário RER. Neste momento, não será necessário fazer upload dos documentos. Isso será feito na etapa seguinte no sistema e-consular.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário é apenas a primeira etapa. Após isso, é necessário realizar a solicitação pelo sistema e-consular conforme instruções abaixo. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo sistema e-consular.
A solicitação de passaporte somente será analisada após o envio da solicitação pelo sistema e-consular.
IMPORTANTE: Marque a opção de "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamnte". Assim, a informação de número de CPF não será exigida e possibilitará o preenchimento do requerimento de passaporte. No dia do atendimento, a inscrição no CPF será providenciada juntamente com o registro de nascimento. Deverão ser informados provisoriamente os dados da certidão estrangeira de nascimento, marcando, no entanto, as opções de que o registrando possui a nacionalidade brasileira e foi registrado em repartição consular brasileira. Para auxiliar no preenchimento, veja as imagens abaixo:
IMAGEM 1:
IMAGEM 2:
IMAGEM 3:
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
Se o menor for alfabetizado, poderá assinar o campo indicado. Caso não seja alfabetizado, um dos pais deverá assinar.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
4. Fotografia
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses.
O Consulado-Geral entende a dificuldade em realizar fotos de bebês. Desse modo, fotos caseiras serão aceitas, desde que respeitem as seguintes especificações:
- Boa iluminação;
- Fundo branco (bebê sobre um lençol, por exemplo);
- Bebê com os olhos abertos e olhando para a câmera.
Para mais informações, clique aqui.
5. Autorização para concessão de passaporte para menor
ATENÇÃO: Ao preencher o formulário, favor deixar os campos de local, data e assinatura em branco. Esses campos devem ser preenchidos apenas no momento do atendimento na presença do agente consular.
Clique aqui para acessar o formulário.
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções abaixo.
Os pais devem trazer o formulário impresso, a certidão brasileira de nascimento (ou carteira de identidade) da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou RG). No caso de pais estrangeiros, é necessário apresentar documento válido com foto.
Se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Caso um dos genitores esteja no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Para fins de autorização para concessão de passaporte, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança.
IMPORTANTE: A ausência de um dos genitores só poderá ser suprida por procuração específica ou autorização judicial expressa com até 1 (um) ano de expedição. A mera guarda unilateral do menor não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor para fins de concessão de passaporte e autorização de viagem internacional.
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Inscrição no passaporte da autorização de viagem de menor
- O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Edimburgo. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
- A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).
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Solicitação no sistema e-consular
No sistema e-consular, envie a documentação para análise.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
A análise leva, em média, 3 (três) dias úteis.
Pagamento da taxa consular
O pagamento das taxas consulares, nos valores indicados na tabela abaixo, deve preferencialmente ser feito por meio de cartão de débito diretamente no consulado-geral no dia do atendimento ou, alternativamente, por postal order, adquirida antecipadamente em qualquer agência dos correios do Reino Unido (post office). Não é aceita a modalidade de cartão de crédito.
Para informações sobre as formas de pagamento e os valores das taxas consulares, clique aqui.
Agendamento pelo sistema e-consular
ATENÇÃO: Aguarde a validação do seu pedido no sistema e-consular para ter acesso às vagas para agendamento.
Após a validação do seu pedido, entre no sistema e-consular e faça o agendamento para comparecimento presencial no consulado em dia e horário de sua conveniência.
No dia do atendimento, o genitor declarante do nascimento deverá comparecer ao consulado com o original de toda a documentação necessária, incluindo os documentos do outro genitor que eventualmente não compareça ao Consulado-Geral.
Validade do passaporte
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme o quadro abaixo:
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade conforme informações abaixo:
De 0 a 1 ano de idade | O passaporte terá validade de 1 ano. |
De 1 a 2 anos de idade | O passaporte terá validade de 2 anos. |
De 2 a 3 anos de idade | O passaporte terá validade de 3 anos. |
De 3 a 4 anos de idade | O passaporte terá validade de 4 anos. |
Entre 4 e 12 anos incompletos |
O passaporte terá validade de 5 anos. Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá a validade reduzida. |