Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
INFORMAÇÕES GERAIS |
É possível dar entrada em averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero no exterior, por meio da rede consular brasileira.
Para tanto, é necessário juntar alguns documentos (a maior parte deles com serviço on-line) para dar entrada no pedido e, após essa etapa, marcar agendamento e/ou tirar dúvidas pelo e-mail registro.edimburgo@itamaraty.gov.br
IMPORTANTE: O pedido de averbação de nome e gênero será recebido no consulado e enviado ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular. O processamento do pedido, a respectiva alteração e a emissão de certidão atualizada são de responsabilidade do cartório no Brasil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Documentação |
Observação |
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1 |
Requerimento dirigido ao oficial de registro civil de pessoas naturais competente |
Clique aqui para acessar o formulário. No dia do atendimento, será providenciado o reconhecimento de firma do(a) requerente, por autenticidade, no formulário de requerimento (*). (*) O serviço de reconhecimento de firma tem custo atual de £ 18,00. |
2 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. Clique aqui para solicitar segunda via em formato digital com assinatura eletrônica. |
3 |
Cópia do passaporte brasileiro e, se for o caso, dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
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4 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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5 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. Clique aqui para emitir a certidão. |
6 |
Comprovante de endereço |
DOCUMENTOS ADICIONAIS |
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos
- atestado de antecedentes criminais do local de residência (police certificate/disclosure), se for o caso (*)
- comprovantes de residência ininterrupta no exterior por, pelo menos, cinco anos, para possibilitar a emissão de atestado de residência pela autoridade consular (**)
(*) Orientamos que o interessado entre em contato com o cartório no Brasil para verificar a necessidade de apresentação do atestado de antecedentes criminais do local de residência. Caso o documento seja exigido pelo ofício de registro civil competente, recomendamos confirmar se o documento deverá ser objeto de apostilamento e/ou tradução juramentada.
(**) O serviço de emissão de atestado de residência tem custo atual de £ 13,50.
Residentes no exterior há menos de cinco anos
- certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
- certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
- certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos
- certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
- certidão da Justiça Militar
PAGAMENTO |
O interessado deverá contatar o cartório no Brasil para se informar sobre os custos do processamento do pedido de averbação e sobre a forma de pagamento.
O recolhimento dos emolumentos devidos se dará diretamente perante o ofício de registro civil competente. Dessa forma, o pagamento não poderá ser realizado por meio do consulado.