2ª Via de Registro Civil
Certidão emitida no consulado
Informações gerais
O consulado poderá emitir segunda via de certidão de registro civil que tiver emitido, desde que não tenha sido trasladada no Brasil.
O consulado não poderá emitir segunda via de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório onde o registro foi efetuado ou acessar o Portal Oficial do Registro Civil (https://www.registrocivil.org.br). Pelo portal, o usuário pode optar pela entrega dos documentos em um determinado endereço no Brasil, retirar em alguma unidade no Brasil e, nos casos de opção pela certidão digital, efetuar o download diretamente no site.
O serviço de segunda via poderá ser prestado tanto presencialmente no consulado, mediante prévio agendamento, ou pelo correio.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação necessária para a emissão de segunda via de certidão emitida no consulado.
Documentação necessária
Documentação |
Observações |
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1 |
Cópia simples da certidão,cuja 2a. via será solicitada |
Se disponível. |
2 |
Documento de identificação (passaporte, RG, CNH) do solicitante |
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3 |
Comprovante do pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação
Sistema |
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Pedidos de segunda via provenientes do Brasil ou de outros países
Documentação necessária:
- Dados do registro (livro, folha, termo, data da lavratura, nome do declarante) - enviar cópia simples, se possuir.
- Cupons do tipo Coupon-réponse international, à venda em qualquer agência de correio, em número equivalente ao valor, por peso, dos documentos a serem reenviados (15 cupons são geralmente suficientes; os excedentes não utilizados serão devolvidos).
Os coupon-réponse podem ser adquiridos na loja online dos CORREIOS no Brasil. Clique aqui.
- Envelope auto-endereçado em tamanho adequado para remessa do documento pelo correio.
Forma de solicitação:
Sistema |
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Pagamento:
Junto com a segunda via do documento, o solicitante receberá instruções para o recolhimento da taxa consular por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, após o recebimento do documento. A documentação a ser remetida dessa forma levará carimbo a indicar que só terá validade perante as autoridades após o recolhimento da taxa consular (pagamento da GRU).
Observações:
O consulado não se responsabiliza por extravio ou atraso na entrega da correspondência.
O processamento do serviço é feito em até 10 dias úteis após recebida a documentação. Considere, ainda, o prazo da expedição postal.