Substabelecimento pelo outorgado
O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. O outorgante poderá ou não autorizar que o outorgado transfira os poderes recebidos.
Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros. Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes – outorgante – sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.
Para solicitar o substabelecimento ao consulado, faça o pedido do serviço por meio do sistema e-consular.
No dia do atendimento presencial, devem-se apresentar o documento de identificação e o original da procuração a ser substabelecida.
O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.
Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes.
Em caso dúvidas, consulte advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir os poderes que lhe foram outorgados.