Procuração para estrangeiros
O consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida.
A CRNM somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não for portador de CRNM válida, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a tabelião (notary public) ou a advogado (solicitor) britânico para solicitar a procuração (power of attorney).
Uma vez emitido por tabelião britânico, o documento deverá ser apostilado pelo FCDO. Para ter efeitos em território brasileiro, a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.