Perguntas frequentes
1) Apesar de ser brasileiro(a), posso entrar e sair do Brasil com passaporte estrangeiro?
Sim. Se o brasileiro com dupla nacionalidade possui outro passaporte válido, não é necessário ter um passaporte brasileiro para viajar, mas deve observar os seguintes pontos:
- Além do passaporte válido de outra nacionalidade, o viajante deverá portar cédula de identidade cuja fotografia o identifique plenamente. Assim, o registro migratório será feito como "brasileiro", evitando multas. Sugerimos contatar a Polícia Federal no Brasil para verificar se o o passaporte brasileiro vencido poderá ser apresentado no momento da imigração como comprovante da nacionalidade brasileira;
- O viajante menor de 18 anos com dupla nacionalidade deverá obrigatoriamente apresentar autorização de viagem internacional quando estiver viajando sem algum dos genitores. Para informações sobre como solicitar o serviço de autorização de viagem internacional para menor brasileiro, clique aqui.
Assim, ao se demonstrar a condição de “brasileiro(a) com dupla nacionalidade”, deixarão de ser aplicadas várias restrições que são legalmente impostas aos estrangeiros, como prazo de estada, multa por descumprimento da legislação migratória etc.
2) Preciso renovar meu passaporte mas não tenho minha carteira de identidade. Posso fazer com a certidão de nascimento?
Sim, dependendo da documentação adicional de que o consulente disponha. Veja aqui a lista completa de documentos para solicitação de passaporte.
3) Sou casado(a) no Reino Unido, mas ainda não fiz o reconhecimento no Brasil. No preenchimento do formulário de passaporte eu devo colocar solteiro(a) ou casado(a)?
Ao preencher o formulário, deve ser mencionado seu real estado civil, ainda que, eventualmente, não tenha realizado o registro de casamento em repartição consular brasileira ou no Brasil.
4) Preciso renovar meu passaporte, mas meu CPF está suspenso. Mesmo assim consigo renovar?
Sim. O CPF cancelado não impede a concessão de novo passaporte, porém orientamos que seja solicitada o quando antes a regularização da situação do CPF junto à Receita Federal. Clique aqui para mais informações.
5) Não tenho mais contato com o pai/a mãe de(a) meu(minha) filho(a) e não sei onde ele(a) está. Por essa razão, não tenho como obter a autorização para que eu possa pedir o passaporte do(a) meu(minha) filho(a) menor de idade. O que faço?
Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que supra a anuência e o o autorize a solicitar sozinho a emissão do passaporte para menor.
6) Como posso obter novo passaporte com meu nome de casada(o)?
Se você se casou no Brasil, deve apresentar ao consulado o original de sua certidão de casamento emitida pelo cartório brasileiro em que consta a alteração de seu nome. Se você se casou em outro país que não o Brasil, a certidão estrangeira não basta. Você só poderá obter novo passaporte depois de ter feito o registro consular de casamento em qualquer repartição consular brasileira com a indicação de alteração do nome após o casamento. Veja aqui como solicitar o registro de casamento.
7) O que acontece com meu passaporte antigo após sua renovação?
O passaporte antigo será cancelado e devolvido. Eventuais vistos apostos nele continuarão válidos.
8) Menor de nacionalidade brasileira viajando do Reino Unido para um outro país, que não o Brasil, com apenas um dos genitores ou desacompanhado, precisa de autorização de viagem?
Não. A autorização de viagem somente é exigida para o menor deixar o território brasileiro. Veja aqui como obter a autorização de viagem.
9) Meu título de eleitor está cancelado. Posso tirar um passaporte mesmo assim?
Com o documento irregular, o cidadão não pode tirar passaporte, entre outros impedimentos. Veja aqui como regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral.
10) Preciso viajar com urgência ao Brasil. O consulado pode emitir um passaporte de emergência?
Não. O consulado não emite passaporte de emergência. O consulado poderá expedir documento de viagem gratuito ao nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e/ou que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte.
A ARB (Autorização de Retorno ao Brasil) permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil.
A conveniência de emissão de ARB é decidida pelo consulado, conforme o caso. A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem.
A solicitação deve ser feita pelo sistema e-consular. Veja aqui as instruções e documentação necessária para solicitar ARB.
11) Eu já tenho passaporte estrangeiro, para que preciso de um passaporte brasileiro?
Além de ser obrigação do cidadão brasileiro manter seus documentos em dia, é preciso apresentar documento de identificação válido, com foto, para ter acesso aos serviços do consulado. Carteiras de identidade com fotos muito antigas, que dificultem a identificação do requerente, não permitem a utilização para a solicitação de documentos, tais como procurações, certidões e reconhecimento de firma.
12) Preciso renovar o passaporte do meu filho, mas ele completou 18 anos. Ele precisa de título de eleitor, mesmo nunca tendo morado no Brasil?
Sim. O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, requerer passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros. Veja aqui como solicitar o título de eleitor.
13) Eu já preenchi o formulário online mas ainda não recebi nenhuma resposta sobre o meu pedido. O que fazer?
O pedido de passaporte é feito em duas etapas. A primeira é o preenchimento do formulário online pelo seguinte site: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/cidadao-nacionalidade. A segunda é o requerimento no sistema e-consular. Verifique se já fez os dois passos, aguarde a validação de sua solicitação pelo consulado para poder enviar os documentos pelo correio ou agendar o atendimento, conforme o caso.