Solicitação por correio
IMPORTANTE: O número de CPF é atualmente o número único e suficiente para identificação do nacional brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos. Assim, a inscrição no CPF passou a ser obrigatória para todo nacional brasileiro independentemente da idade. Se o menor não for inscrito no CPF, será necessário apresentar solicitação diretamente à Receita Federal do Brasil para essa finalidade. Clique aqui para mais informações sobre como solicitar a inscrição no CPF. Para solicitações por correio, apenas após a inscrição no CPF, será possível dar seguimento ao pedido de emissão de passaporte para o menor. Para informações sobre solicitação presencial no Consulado-Geral em Edimburgo, clique aqui. Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para passaporte.edimburgo@itamaraty.gov.br.
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo sistema e-consular
Passo 3: Pague a taxa consular
Passo 4: Envie os originais pelo correio
1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O consulado poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
1. Passaporte atual
Caso o passaporte esteja vencido há mais de 2 anos, deverá apresentar também documento brasileiro ou estrangeiro com foto recente.
2. Original de documento brasileiro
- Certidão de nascimento brasileira ou, nos casos de menores naturalizados, certificado/portaria de naturalização; e
- Carteira de identidade brasileira (RG) do menor de idade, se houver.
ATENÇÃO: Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte. Clique aqui para mais informações.
3. Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
Preencha o formulário RER. Neste momento, não será necessário fazer upload dos documentos. Isso será feito no passo seguinte no sistema e-consular.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário é apenas a primeira etapa. Após isso, é necessário realizar a solicitação pelo sistema e-consular conforme instruções abaixo. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo sistema e-consular.
A solicitação de passaporte somente será analisada após o envio da solicitação pelo sistema e-consular.
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
Se o menor for alfabetizado, poderá assinar o campo indicado. Caso não seja alfabetizado, um dos pais deverá assinar.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
4. Fotografia
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5 x 4,5 cm).
A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses.
Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores.
Para mais informações, clique aqui.
5. Originais dos documentos dos genitores
Passaporte válido ou outro documento brasileiro com foto recente (exemplo: RG, CNH, carteira de trabalho). No caso de genitor estrangeiro, passaporte válido.
6. Autorização para concessão de passaporte a menor
As assinaturas no formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e de inscrição da autorização de viagem devem ser reconhecidas, presencialmente, perante um advogado (solicitor) ou um tabelião (notary public). Caso o reconhecimento de firma não seja realizado no Reino Unido, o documento deverá ser posteriormente apostilado pelas autoridades competentes do país onde ocorreu o reconhecimento de firma.
Clique aqui para acessar o formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e de inscrição da autorização de viagem.
As autorizações e procurações já reconhecidas no consulado, por notary public ou solicitor ou em cartório no Brasil, serão aceitas pelo período máximo de 1 (um) ano, desde que não tenham sido utilizadas para a emissão de outro passaporte.
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais informação sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções abaixo.
Observação: se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Se um dos genitores se encontrar no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Para fins de autorização para concessão de passaporte, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança.
IMPORTANTE: A ausência de um dos genitores só poderá ser suprida por procuração específica ou autorização judicial expressa com até 1 (um) ano de expedição. A mera guarda unilateral do menor não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor para fins de concessão de passaporte e autorização de viagem internacional.
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Inscrição no passaporte da autorização de viagem
- O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Edimburgo. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
- A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).
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2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO SISTEMA E-CONSULAR |
No sistema e-consular, envie a documentação para análise.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
A análise leva, em média, 3 (três) dias úteis. Se tudo estiver correto, o requerente receberá por e-mail instruções para enviar o pedido pelo correio.
3º PASSO: PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR |
O pagamento das taxas consulares deve ser feito por postal order adquirida antecipadamente em qualquer agência dos correios do Reino Unido (post office).
Para mais informações sobre a forma de pagamento e os valores das taxas consulares, clique aqui.
4º PASSO: ENVIO DOS DOCUMENTOS POR CORREIO |
ATENÇÃO: Aguarde a validação do seu pedido no sistema e-consular antes de mandar os documentos e o envelope de retorno.
Confira se você tem toda a documentação necessária. Clique aqui para conferir se você está com toda a documentação exigida em ordem e se os procedimentos necessários foram realizados.
Para ver instruções de envio de seu pedido por correio, clique aqui.
VALIDADE DO PASSAPORTE |
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade conforme as informações abaixo:
De 0 a 1 ano de idade |
O passaporte terá validade de 1 ano. |
De 1 a 2 anos de idade |
O passaporte terá validade de 2 anos. |
De 2 a 3 anos de idade |
O passaporte terá validade de 3 anos. |
De 3 a 4 anos de idade |
O passaporte terá validade de 4 anos. |
Entre 4 e 18 anos incompletos |
O passaporte terá validade de 5 anos. (Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá a validade reduzida.) |