Solicitação presencial no consulado
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo sistema e-consular
Passo 3: Escolha a forma de pagamento da taxa consular
Passo 4: Agende o comparecimento pelo sistema e-consular
1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
1. Passaporte atual (apenas em caso de renovação)
2. Original de documento brasileiro
-
Certidão de nascimento brasileira ou, nos casos de menores naturalizados, certificado/portaria de naturalização; e
- Carteira de identidade brasileira (RG) do menor de idade, se houver.
ATENÇÃO: Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte. Clique aqui para mais informações.
3. Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
Preencha o formulário RER. Neste momento, não será necessário fazer upload dos documentos. Isso será feito na etapa seguinte no sistema e-consular.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário é apenas a primeira etapa. Após isso, é necessário realizar a solicitação pelo sistema e-consular conforme instruções abaixo. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo sistema e-consular.
A solicitação de passaporte somente será analisada após o envio da solicitação pelo sistema e-consular.
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
Se o menor for alfabetizado, poderá assinar o campo indicado. Caso não seja alfabetizado, um dos pais deverá assinar.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
IMPORTANTE: Se o menor ainda não for inscrito no CPF, o preenchimento do RER não será exigido. Porém, o CPF é atualmente o número único e suficiente para identificação do nacional brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos. Assim, como a inscrição no CPF passou a ser obrigatória para todo nacional brasileiro, independentemente da idade, orientamos solicitar adicionalmente, no sistema e-consular, o requerimento do seguinte serviço consular: "CPF - Inscrição". A inscrição será providenciada no dia do atendimento presencial no Consulado-Geral em Edimburgo mediante apresentação dos originais da documentação exigida.
4. Fotografia
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. Para mais informações, clique aqui.
5. Originais dos documentos dos genitores
Passaporte válido ou outro documento brasileiro com foto recente (exemplo: RG, CNH, carteira de trabalho). No caso de genitor estrangeiro, passaporte válido.
6. Autorização para concessão de passaporte a menor
ATENÇÃO: Ao preencher o formulário, favor deixar os campos de local, data e assinatura em branco. Esses campos devem ser preenchidos apenas no momento do atendimento na presença do agente consular.
Clique aqui para acessar o formulário.
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções abaixo.
Os pais devem trazer o formulário impresso, a certidão brasileira de nascimento (ou carteira de identidade) da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou RG). No caso de pais estrangeiros, é necessário apresentar documento válido com foto.
Se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Caso um dos genitores esteja no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Para fins de autorização para concessão de passaporte, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança.
IMPORTANTE: A ausência de um dos genitores só poderá ser suprida por procuração específica ou autorização judicial expressa com até 1 (um) ano de expedição. A mera guarda unilateral do menor não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor para fins de concessão de passaporte e autorização de viagem internacional.
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Inscrição no passaporte da autorização de viagem
- O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Edimburgo. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
- A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).
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2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO E-CONSULAR |
No sistema e-consular, envie a documentação para análise.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
A análise leva, em média, 3 (três) dias úteis.
3º PASSO: AGENDAMENTO NO SISTEMA E-CONSULAR |
ATENÇÃO: Aguarde a validação do seu pedido no sistema e-consular para ter acesso às vagas para agendamento.
Após a validação do seu pedido, entre no sistema e-consular e faça o agendamento para comparecimento presencial no consulado em dia e horário de sua conveniência.
No dia do atendimento, ambos os pais deverão comparecer ao consulado com o original da documentação necessária.
Não é necessária a presença do menor. Se os pais não puderem comparecer, a renovação do passaporte só poderá ser feita pelo correio (para instruções sobre a solicitação por correio, clique aqui).
4º PASSO: PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR |
O pagamento das taxas consulares, nos valores indicados na tabela abaixo, deve preferencialmente ser feito por meio de cartão de débito diretamente no consulado-geral no dia do atendimento ou, alternativamente, por postal order, adquirida antecipadamente em qualquer agência dos correios do Reino Unido (post office). Não é aceita a modalidade de cartão de crédito.
Para informações sobre as formas de pagamento e os valores das taxas consulares, clique aqui.
VALIDADE DO PASSAPORTE |
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade conforme informações abaixo:
De 0 a 1 ano de idade | O passaporte terá validade de 1 ano. |
De 1 a 2 anos de idade | O passaporte terá validade de 2 anos. |
De 2 a 3 anos de idade | O passaporte terá validade de 3 anos. |
De 3 a 4 anos de idade | O passaporte terá validade de 4 anos. |
Entre 4 e 18 anos incompletos |
O passaporte terá validade de 5 anos. Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá validade reduzida. |