Passaporte extraviado, furtado ou danificado
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo sistema e-consular
Passo 3: Escolha a forma de pagamento da taxa consular
Passo 4: Agende no sistema e-consular
1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O consulado poderá solicitar ainda outros documentos caso entenda necessário.
1. Formulário de comunicação de extravio, furto ou passaporte danificado
- Preencher e assinar o formulário de extravio, furto ou passaporte danificado. Clique aqui para acessar o formulário.
- O consulado, ao ser informado do furto, roubo ou extravio de seu passaporte, providenciará o cancelamento do documento antes de expedir um novo. Procure, por isso, obter os dados do passaporte a ser substituído, de preferência apresentando uma cópia.
ATENÇÃO: Quando a danificação não prejudicar a identificação do titular do passaporte, deverão ser seguidas as instruções do passaporte para maior de 18 anos ou de passaporte para menor de 18 anos, a depender da situação aplicável. Nesses casos, o novo passaporte poderá ser solicitado pelo correio.
Quando a danificação impedir a identificação do titular do passaporte, deverão ser seguidas as instruções abaixo.
2. Comprovante de identidade
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Estado da Federação ou Distrito Federal; ou
b) carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou
c) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou
d) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
3. Comprovante de nacionalidade
a) Se solteiro(a): carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH) ou certidão brasileira de nascimento.
b) Se casado(a): certidão brasileira de casamento. Para os casados no exterior que ainda não tenham registrado casamento no Brasil ou em Consulado brasileiro, veja aqui as instruções para registro de casamento.
c) Se divorciado(a): certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio.
d) Se tiver mudado legalmente de nome por outro motivo que não o casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome.
e) Se naturalizado, certificado ou portaria de naturalização.
4. Comprovante da situação eleitoral
A situação eleitoral deve ser comprovada apresentando um dos seguintes documentos:
- Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
- Comprovante de comparecimento ou justificativa eleitoral nas duas últimas votações (lembrando que cada turno é uma votação em eleições que tiveram dois turnos).
- Título de eleitor, acompanhado de confirmação da situação eleitoral no site do TSE.
Se você tem 18 anos ou mais e ainda não possui título de eleitor, é necessário solicitá-lo antes de fazer o passaporte. Para informações sobre serviços eleitorais, clique aqui.
4. Original do documento militar
Apenas para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos. Caso não possua documento militar, veja aqui.
5. Fotografia
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5 x 4,5cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. Para mais informações, clique aqui.
6. Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
Preencha o formulário RER. Neste momento, não será necessário fazer upload dos documentos. Isso será feito na etapa seguinte no sistema e-consular.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário é apenas a primeira etapa. Após isso, é necessário realizar a solicitação pelo sistema e-consular conforme instruções abaixo. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo sistema e-consular.
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
IMPORTANTE (apenas em caso de extravio, furto ou danificação de passaporte de menor de idade): Se o menor ainda não for inscrito no CPF, o preenchimento do RER não será exigido. Porém, o CPF é atualmente o número único e suficiente para identificação do nacional brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos. Assim, como a inscrição no CPF passou a ser obrigatória para todo nacional brasileiro, independentemente da idade, orientamos solicitar adicionalmente, no sistema e-consular, o requerimento do seguinte serviço consular: "CPF - Inscrição". A inscrição será providenciada no dia do atendimento presencial no Consulado-Geral em Edimburgo mediante apresentação dos originais da documentação exigida.
7. Autorização para passaporte de menor (apenas em caso de extravio, furto ou danificação de passaporte de menor de idade)
ATENÇÃO: Ao preencher o formulário, favor deixar os campos de local, data e assinatura em branco. Esses campos devem ser preenchidos apenas no momento do atendimento na presença do agente consular.
Clique aqui para acessar o formulário.
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções abaixo.
Os pais devem trazer o formulário impresso, a certidão brasileira de nascimento (ou carteira de identidade) da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou RG). No caso de pais estrangeiros, é necessário apresentar documento válido com foto.
Se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Caso um dos genitores esteja no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Para fins de autorização para concessão de passaporte, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança.
IMPORTANTE: A ausência de um dos genitores só poderá ser suprida por procuração específica ou autorização judicial expressa com até 1 (um) ano de expedição. A mera guarda unilateral do menor não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor para fins de concessão de passaporte e autorização de viagem internacional.
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Inscrição no passaporte da autorização de viagem
- A inscrição da autorização de viagem no passaporte é opcional; ao contrário da autorização para concessão de passaporte a menor, que é obrigatória.
- O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Edimburgo. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
- A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).
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2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO SISTEMA E-CONSULAR |
No sistema e-consular, envie a documentação para análise.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
A análise leva, em média, 3 (três) dias úteis.
3º PASSO: PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR |
O pagamento das taxas consulares, nos valores indicados na tabela abaixo, deve preferencialmente ser feito por meio de cartão de débito diretamente no consulado-geral no dia do atendimento ou, alternativamente, por postal order, adquirida antecipadamente em qualquer agência dos correios do Reino Unido (post office). Não é aceita a modalidade de cartão de crédito.
Para informações sobre as formas de pagamento e os valores das taxas consulares, clique aqui.
4º PASSO: AGENDAMENTO NO E-CONSULAR |
ATENÇÃO: Aguarde a validação do seu pedido no sistema e-consular para ter acesso às vagas para agendamento.
- Após a validação do seu pedido, entre no sistema e-consular e faça o agendamento.
- No caso de o passaporte anterior ter sido extraviado ou furtado, não é possível solicitar novo documento de viagem pelo correio. É obrigatório comparecimento no consulado.
VALIDADE DO PASSAPORTE |
Passaporte com validade de 4 anos |
Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido. O prazo de validade será reduzido para 2 anos, 1 ano e 7 meses em casos de reincidências subsequentes. |