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COMBO: registro de nascimento para menores de 12 anos + primeiro passaporte

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Publicado em 19/11/2022 12h38 Atualizado em 28/10/2024 13h28

Passo 1: Reúna a documentação necessária

Passo 2: Faça a solicitação pelo e-consular

Passo 3: Pagamento da taxa consular

Passo 4: Agende no e-consular

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrando, que passa a ser considerado brasileiro nato. Feito o registro, o menor poderá obter outros documentos brasileiros, nesse caso, o passaporte.

2. Se os genitores tiverem contraído matrimônio no Reino Unido, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento aqui).

5. A documentação brasileira dos genitores precisa estar em dia. O consulado não aceita que cidadãos brasileiros apresentem documentação estrangeira para esse serviço (mais informações na seção seguinte).

6. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão britânica de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Deverá ser apresentado ao consulado o original da Certified Copy of an Entry (full form), documento que contém o nome dos genitores. O Birth Certificate (short form), entregue gratuitamente no momento do registro, não será suficiente para o registro consular, pois não menciona os nomes dos genitores. Caso não disponha do Certified Copy of an Entry, solicite a sua emissão no Register Office em que o registro do seu filho foi efetuado (para os registros efetuados há mais de 6 (seis) meses, na Inglaterra ou no País de Gales, a solicitação pode ser feita por meio do site do General Register Office).

7. O CPF é atualmente o número único e suficiente para identificação do nacional brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos. Assim, a inscrição no CPF passou a ser obrigatória para todo nacional brasileiro, independentemente da  idade. No momento do registro de nascimento, será providenciada a inscrição do menor no CPF. Dessa forma, NÃO é necessária a solicitação, em separado, no sistema e-consular de inscrição no CPF para o registrando. 

1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O consulado poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário. Não serão processadas solicitações se a documentação estiver incompleta.

1.  Original e cópia da certidão britânica de nascimento do menor

O documento deverá ser apresentado na sua forma integral – Certified Copy of an Entry –, contendo o nome dos genitores – full birth certificate.

Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Reino Unido, serão necessários procedimentos adicionais, tal como apostilamento ou legalização da certidão, a depender do país emissor.

2. Original (ou cópia autenticada recentemente) dos documentos dos dois genitores

O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:

  • certidão brasileira de casamento, ou
  • certidão brasileira de nascimento.

Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:

  • Passaporte brasileiro válido ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 (dois) anos; ou
  • Carteira de identidade brasileira expedida há menos de 10 anos (RG); ou
  • Carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou
  • Documento de identidade expedido há menos de 10 anos por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB etc).

O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.

Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo:

a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou

b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos genitores (caso o genitor seja britânico, o Certified Copy of an Entry – full birth certificate); ou

c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro.

Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora do Reino Unido, precisará ser apostilado ou legalizado, a depender do caso.

3. Formulário de requerimento de passaporte (RER)

Modelo RER.jpg

Preencha o formulário RER. Neste momento, não será necessário fazer upload dos documentos. Isso será feito na etapa seguinte no sistema e-consular.

ATENÇÃO: O preenchimento do formulário é apenas a primeira etapa. Após isso, é necessário realizar a solicitação pelo sistema e-consular conforme instruções abaixo. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo sistema e-consular.

A solicitação de passaporte somente será analisada após o envio da solicitação pelo sistema e-consular.

IMPORTANTE: Marque a opção de "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamnte". Assim, a informação de número de CPF não será exigida e possibilitará o preenchimento do requerimento de passaporte. No dia do atendimento, a inscrição no CPF será providenciada juntamente com o registro de nascimento. Deverão ser informados provisoriamente os dados da certidão estrangeira de nascimento, marcando, no entanto, as opções de que o registrando possui a nacionalidade brasileira e foi registrado em repartição consular brasileira. Para auxiliar no preenchimento, veja as imagens abaixo: 

IMAGEM 1: 

Imagem 3.png 

IMAGEM 2:

Imagem 1.png

IMAGEM 3:

Imagem 2.png

Clique aqui para acessar o formulário. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.

Se o menor for alfabetizado, poderá assinar o campo indicado. Caso não seja alfabetizado, um dos pais deverá assinar.

Para instruções de preenchimento, clique aqui.

4. Fotografia

Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. Para mais informações, clique aqui.

5. Autorização para concessão de passaporte para menor

ATENÇÃO: Ao preencher o formulário, favor deixar os campos de local, data e assinatura em branco. Esses campos devem ser preenchidos apenas no momento do atendimento na presença do agente consular.

Clique aqui para acessar o formulário.

Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções abaixo.

Os pais devem trazer o formulário impresso, a certidão brasileira de nascimento (ou carteira de identidade) da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou RG). No caso de pais estrangeiros, é necessário apresentar documento válido com foto.

Se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).

Caso um dos genitores esteja no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Para fins de autorização para concessão de passaporte, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança. 

IMPORTANTE: A ausência de um dos genitores só poderá ser suprida por procuração específica ou autorização judicial expressa com até 1 (um) ano de expedição. A mera guarda unilateral do menor não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor para fins de concessão de passaporte e autorização de viagem internacional.

::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

Inscrição no passaporte da autorização de viagem de menor

  • O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Edimburgo. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
  • A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
  • Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).

::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO SISTEMA E-CONSULAR

No sistema e-consular, envie a documentação para análise.

Para instruções de preenchimento, clique aqui.

A análise leva, em média, 3 (três) dias úteis. 

3º PASSO: PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR

O pagamento das taxas consulares, nos valores indicados na tabela abaixo, deve preferencialmente ser feito por meio de cartão de débito diretamente no consulado-geral no dia do atendimento ou, alternativamente, por postal order, adquirida antecipadamente em qualquer agência dos correios do Reino Unido (post office). Não é aceita a modalidade de cartão de crédito.

Para informações sobre as formas de pagamento e os valores das taxas consulares, clique aqui.

 4º PASSO: AGENDAMENTO NO E-CONSULAR

ATENÇÃO: Aguarde a validação do seu pedido no sistema e-consular para ter acesso às vagas para agendamento.

Após a validação do seu pedido, entre no sistema e-consular e faça o agendamento para comparecimento presencial no consulado em dia e horário de sua conveniência.

No dia do atendimento, o genitor declarante do nascimento deverá comparecer ao consulado com o original de toda a documentação necessária, incluindo os documentos do outro genitor que eventualmente não compareça ao Consulado-Geral.

VALIDADE DO PASSAPORTE

O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme o quadro abaixo:        

O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade conforme informações abaixo:

De 0 a 1 ano de idade O passaporte terá validade de 1 ano.
De 1 a 2 anos de idade O passaporte terá validade de 2 anos.
De 2 a 3 anos de idade O passaporte terá validade de 3 anos.
De 3 a 4 anos de idade O passaporte terá validade de 4 anos.
Entre 4 e 12 anos incompletos

O passaporte terá validade de 5 anos.

Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá validade reduzida.

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