Informações gerais
Criado por meio do Decreto no. 10.593, de 27 de janeiro de 2022, o Consulado-Geral em Edimburgo atenderá a uma antiga reivindicação da comunidade brasileira residente na Escócia, norte da Inglaterra e Irlanda do Norte.
Os trabalhos de instalação tiveram início em junho de 2022, com a procura de imóvel para abrigar a sede do Consulado-Geral, processos seletivos para a contratação de funcionários locais e compra de equipamentos, além de outras providências logísticas.
O Consulado inaugurou sua sede definitiva em outubro de 2024, localizada no seguinte endereço: 19A Canning Street, Ground Floor, Edinburgh, EH3 8EG.
O que é e o que faz uma repartição consular?
Repartição consular é a representação do Governo brasileiro perante as autoridades locais e a comunidade brasileira nela residente.
A repartição consular pode ser um Consulado-Geral, um Consulado, um Vice-Consulado ou uma Embaixada que possua um setor consular. As Embaixadas em cujas cidades sede houver um Consulado-Geral brasileiro não desempenharão funções consulares, uma vez que estas serão de competência daquele Consulado-Geral.
O que uma repartição consular pode fazer por você?
Dentre as funções do consulado estão:
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação local;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
- efetuar a matrícula consular;
- realizar alguns atos próprios do serviço militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- auxiliar na repatriação de brasileiros em caso de comprovado desvalimento;
- defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
- visitar brasileiros detidos;
- elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que uma repartição consular NÃO pode fazer por você?
O Consulado está impedido de:
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública estaduais), Carteira de Registro Nacional Migratório (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAN), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública estaduais);
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a embaixadas ou consulados em outros países;
- se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.