Requisição da nacionalidade brasileira ou Revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira
De acordo com o artigo 76 da Lei nº 13.445/2017, “o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo”.
A legislação nacional prevê, portanto, duas formas distintas de se reaver a nacionalidade brasileira: pelo processo de reaquisição da nacionalidade ou pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade.
A primeira modalidade – reaquisição da nacionalidade – aplica-se ao indivíduo que houver perdido a nacionalidade brasileira em função da aquisição voluntária de outra nacionalidade, ou seja, por processo de naturalização não imposto pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Tem como condição a renúncia à outra nacionalidade, que deve ser comprovada por meio de documentos emitidos pelo Estado estrangeiro. A fim de evitar a apatridia (ausência de nacionalidade), a reaquisição poderá ser deferida em caráter precário, concedendo-se prazo de dezoito meses para que o interessado comprove a efetiva perda da outra nacionalidade.
A segunda modalidade – revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira – tem caráter excepcional e poderá ser solicitada pelo interessado somente nos casos em que a perda da nacionalidade brasileira tenha acontecido em desacordo com as exceções previstas no artigo 12, § 4º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal. Dessa forma, o interessado deve comprovar que a aquisição de outra nacionalidade se deu por (a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou (b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
O requerimento de reaquisição da nacionalidade brasileira ou de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade deverá ser endereçado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os documentos necessários à instrução do processo administrativo de reaquisição da nacionalidade brasileira estão previstos no Anexo IX da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020. Já a documentação exigida para instrução do pedido de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira está prevista no Anexo X da referida portaria.
O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará o restabelecimento da nacionalidade originária brasileira, porém os efeitos decorrentes da perda da nacionalidade constarão da decisão de revogação.
BASE LEGAL |
- Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Para mais informações, consulte o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.