Dupla ou múltiplas nacionalidades
O ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades em razão de nascimento ocorrido em território estrangeiro pelo critério "jus soli", de ascendência estrangeira pelo critério "jus sanguinis" ou em razão de processo naturalização.
O Congresso Nacional promulgou, em 3 de outubro de 2023, a Emenda Constitucional 131/2023, que alterou as hipóteses de perda de nacionalidade brasileira.
A Constituição Federal de 1988 estabelecia, até então, que a perda da nacionalidade brasileira, em caso de aquisição de nova nacionalidade, comportava duas exceções: (i) se a lei estrangeira reconhecesse a nacionalidade de origem do cidadão ou (ii) se a naturalização fosse exigida pela lei estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Com a EC 131, deixa de existir a hipótese de perda da nacionalidade brasileira decorrente da aquisição de nacionalidade estrangeira, que agora dependerá de pedido expresso do cidadão perante a autoridade brasileira competente, que só poderá concedê-lo se a medida não acarretar apatridia.
IMPORTANTE:
A condição de dupla ou múltiplas nacionalidades poderá resultar em redução da possibilidade de proteção consular pelo Estado brasileiro. Isso significa que, ao ser detido ou ter qualquer problema legal no país do qual detenha a nacionalidade, o nacional brasileiro estará sujeito às leis desse país e poderá não ter reconhecido o direto de comunicar-se com uma Representação (embaixada ou consulado) brasileira. Com efeito, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, a assistência consular a ser prestada a cidadãos com dupla nacionalidade, quando estes cidadãos estiverem em país do qual também são nacionais, será bastante limitada. Assim, caso o nacional brasileiro pretenda viajar para país do qual detenha também a nacionalidade, é preciso estar atento às limitações de atuação das repartições consulares brasileiras no que se refere à proteção consular.
BASE LEGAL |
• Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 61.078/1967.