Atenção: Inscrição no CPF passou a ser obrigatória
A partir de 11 de janeiro de 2024, ficou estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos.
A inscrição no CPF passou a ser obrigatória para a solicitação de serviços consulares para nacionais brasileiros no Consulado-Geral do Brasil em Edimburgo e em outras repartições públicas no Brasil e no exterior. A inscrição no CPF poderá ser dispensada para a prestação dos seguintes serviços consulares:
- Registro de nascimento;
- Registro de óbito;
- Alistamento militar;
- Alistamento, atualização e regularização eleitoral; e
- Autorização de retorno ao Brasil (ARB).
É fundamental, portanto, que todos os cidadãos brasileiros mantenham CPF ativo e atualizado.
Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos via e-mail diretamente com a Receita Federal no Brasil, sem necessidade de comparecimento ao consulado. O procedimento inteiramente digital confere agilidade ao processamento do pedido. Caso prefira, a solicitação também poderá ser feita no consulado mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular. Clique aqui para mais informações.
Em caso de dúvidas, envie e-mail para edimburgo@itamaraty.gov.br.