Escritura Pública declaratória de união estável
INFORMAÇÕES GERAIS |
- O consulado pode emitir essa escritura pública para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de CRNM válida.
- A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil brasileiro, artigos 1.723 a 1727).
- A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
- A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
- Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável. Portanto, no dia do agendamento do serviço, as testemunhas deverão estar presentes.
- A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521, do Código Civil Brasileiro.
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A dissolução consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes, poderá ser realizada por meio de escritura pública. Devem os companheiros estar assistidos por advogado, que poderá ser comum a ambos.
PASSO A PASSO |
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do consulado
- Após confirmação do consulado, agende o serviço
- Compareça ao consulado na data marcada com a documentação original exigida
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Documentação |
Observações |
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1 |
Texto da declaração |
Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
2 |
Original e cópia de documento de identidade válido do(s) declarante(s) |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade (RG) e CPF. Cidadão estrangeiro: carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM válida. |
3 |
Declaração de Estado Civil |
Clique aqui para baixar a declaração. O documento deve ser preenchido no computador, sem as assinaturas. Depois, o formulário deverá ser impresso e trazido ao consulado no dia do atendimento. |
4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
FORMA DE SOLICITAÇÃO |
Sistema |
Esse serviço só pode ser feito presencialmente no consulado com agendamento prévio. A solicitação de atendimento para escritura pública de união estável deve ser feita pelo sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, acesse aqui o sistema e-consular. |