Regularização e Alteração de dados cadastrais do CPF
A alteração ou a regularização de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à Receita Federal pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O Consulado-Geral em Edimburgo somente processa pedidos de incrição no CPF ou de correções de CPFs processados por este consulado nos últimos 90 dias. Nesse último caso, favor enviar e-mail para notarial.edimburgo@itamaraty.gov.br
O pedido de regularização de CPF de estrangeiros e de brasileiros residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para a comunicação de óbito.
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.
Casos de Alteração:
O contribuinte deve solicitar a alteração de dados cadastrais para manter suas informações atualizadas no cadastro CPF.
Os motivos mais frequentes são:
- mudança de endereço;
- mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc);
- inclusão/exclusão de nome social.
Casos de Regularização:
O CPF pode estar em uma das cinco situações cadastrais abaixo:
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Se tiver deixado de entregar alguma declaração (DIRPF) a que estava obrigado, a situação será regularizada com a entrega da(s) declaração(ões) devida(s).
Se não estava obrigado a entregar a DIRPF nos últimos cinco anos ou entregou todas as declarações devidas, será preciso fazer o pedido de regularização do CPF conforme procedimento indicado abaixo.
Para solicitar a alteração ou a regularização de dados cadastrais junto à Receita Federal, siga os seguintes passos.
Passo 1:
Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Passo 2:
Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma selfie em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar também documento de identificação e selfie do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.