Inscrição no CPF
INFORMAÇÕES GERAIS |
A Receita Federal estendeu aos residentes no exterior a possibilidade de obter por e-mail os serviços relativos os CPF. As informações completas e links a serem acessados estão disponíveis abaixo.
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos diretamente com a Receita Federal pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O serviço é gratuito.
ATENÇÃO: Para cidadãos estrangeiros, a solicitação deve ser processada obrigatoriamente pelo consulado, mediante prévio agendamento, pelo sistema e-consular, conforme procedimento indicado abaixo.
SOLICITAÇÃO À DISTÂNCIA PELA INTERNET - SERVIÇO DISPONIBILIZADO SOMENTE PARA CIDADÃOS BRASILEIROS |
Apenas para cidadãos brasileiros, a inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento ao consulado, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal. Para acessar o formulário em português, clique aqui.
Importante: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho);
- Documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside;
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma selfie em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar também documento de identificação e selfie de um dos genitores, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL NO CONSULADO - SERVIÇO DISPONIBILIZADO TANTO PARA CIDADÃOS BRASILEIROS COMO ESTRANGEIROS |
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, complementada pela Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 55/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial, com exceção dos seguintes casos, que poderão ser enviados ao endereço eletrônico cpf.residente.exterior@rfb.gov.br diretamente pelo e-mail do próprio interessado:
I – solicitações de estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e
II – solicitações de estrangeiros que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF.
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado-Geral em Edimburgo, reúna a documentação necessária:
Documentos necessários:
Documentação |
Observações | |
1. | Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal. Para o formulário em português, clique aqui. Para o formulário em inglês, clique aqui. Para o formulário em espanhol, clique aqui. Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) com um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2. |
Original e cópia do documento de identificação |
Para brasileiros: carteira de identidade ou passaporte válidos ou outro documento em que conste a filiação. ATENÇÃO: Ao solicitar o registro de nascimento, será providenciada a inscrição do menor no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Para estrangeiros: passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. |
3. |
Documentação específica (se aplicável) |
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo: Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial. Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
Forma de solicitação:
e-consular |
A solicitação de CPF poderá ser feita pelo sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para notarial.edimburgo@itamaraty.gov.br