Solicitação por correio
INFORMAÇÕES GERAIS |
- A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/2011 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
- Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/2011 do CNJ, Art. 3º).
- A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
- A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
- A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
- Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
- Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/2011 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem |
Poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade e carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. |
2 |
Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
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3 |
Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento brasileiro que comprove a filiação do menor. |
4 |
Formulário a ser preenchido pelo(s) genitor(es) brasileiro(s) ou estrangeiro portador de RNM (antigo RNE) em duas vias |
Clique aqui para acessar o formulário. Atenção: Se o genitor estrangeiro não for residente no Brasil e, portanto, não contar com CRNM válida, o preenchimento do formulário é dispensado. Nesse caso, o comparecimento ao consulado é obrigatório e será emitida declaração de autorização para fins de viagem de menor ao exterior a ser assinada pelo genitor estrangeiro na presença da autoridade consular. Se esse for o seu caso, clique aqui para verificar como solicitar a autorização de viagem. |
FORMA DE SOLICITAÇÃO |
Sistema |
ATENÇÃO: PELO CORREIO, SÓ PARA GENITORES COM ASSINATURA JÁ REGISTRADA NO CONSULADO.
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(*) Informações sobre o registro da assinatura:
- O fato de já ter efetuado outro serviço no consulado (passaporte, procuração, registro civil etc.) não significa que a sua assinatura esteja registrada.
- Os estrangeiros somente poderão registrar a sua assinatura se forem portadores de carteira de registro nacional migratório - CRNM válida.