Atestado de Residência para Menor
INFORMAÇÕES GERAIS |
A quem se destina:
A menores brasileiros que sejam comprovadamente residentes no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Por ser um documento de uso mais restrito e não gratuito, aconselha-se que seja utilizado preferencialmente nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem:
- Encontra-se em paradeiro desconhecido;
- Esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais; ou
- Seja residente no Brasil e recusa-se a assinar a autorização de viagem para que o filho retorne com o genitor guardião ao seu país de residência.
Características do documento:
- Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência.
- Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais.
- Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros.
- Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais.
- O atestado deverá ser apresentado ao controle imigratório no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de residência no quadro abaixo.
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento que comprove que o menor é residente no Reino Unido |
Para crianças até um ano de idade: bastará a apresentação do original da certidão de registro de nascimento emitida por repartição consular. |
Para menores acima de um ano de idade: original da certidão consular de nascimento e ao menos duas das provas originais da residência do menor no Reino Unido indicadas abaixo:
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2 |
Original de um documento de identificação do requerente |
Por exemplo, páginas de identificação do passaporte válido – ou vencido há menos de 2 anos, carteira de identidade, carteira de motorista. |
3 |
Original do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
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4 |
Original da certidão de nascimento |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou de outro documento brasileiro que comprove a filiação do menor. |
5 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do atestado e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
6 |
Formulário de solicitação de atestado de residência para menor |
Apenas para solicitações enviadas pelo correio. Os pedidos pelo correio somente serão aceitos se a assinatura do requerente no formulário tiver sido reconhecida por tabelião britânico (notary public) ou advogado (solicitor) e o documento tiver sido apostilado pelo FCDO. Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. |
Em caso de dúvida sobre a documentação comprobatória de residência do menor no Reino Unido, os interessados devem enviar consulta para notarial.edimburgo@itamaraty.gov.br.
FORMA DE SOLICITAÇÃO |
Sistema |
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