Declaração de Regime de Bens
A pedido do interessado, o Consulado pode emitir uma declaração de regime de bens de casamentos registrados perante esta repartição consular desde que o casal tiver como primeiro domicilio conjugal alguma localidade na jurisdição deste Consulado ou no Brasil.
A emissão de declaração também será possível na hipótese de o casamento ter sido celebrado em alguma localidade na jurisdição deste Consulado desde que o casal tiver como primeiro domicílio conjugal alguma localidade no Brasil e o casamento tiver sido registrado diretamente em cartório no Brasil.
ATENÇÃO: Mesmo que o casamento tenha sido celebrado em alguma localidade na jurisdição deste Consulado, caso o casamento tiver sido registrado perante outra repartição consular, o Consulado não pode emitir a declaração informando o regime de bens. Neste caso, o requerente deverá entrar em contato com a respectiva repartição diplomática brasileira responsável pelo registro da certidão estrangeira de casamento.
A declaração tem a finalidade de servir de prova para averbação de dados faltantes em certidão estrangeira durante o traslado no Brasil da certidão consular de casamento, como previsto § 3º do art. 13 da Resolução CNJ nº 155/2012.
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para registro.edimburgo@itamaraty.gov.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação da declaração de regime de bens no quadro a seguir:
Comprovante original de identidade do requerente |
Documento original de identidade oficial que permita a pronta identificação do requerente. Caso o requerente seja brasileiro(s), ainda que tenha mais de uma nacionalidade, deverá apresentar documento brasileiro de identificação, tal como:
Caso o requerente seja estrangeiro, são aceitos:
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Cópia da certidão de casamento trasladada em cartório no Brasil |
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FORMA DE SOLICITAÇÃO |
- Esse serviço poderá ser prestado presencialmente no consulado, mediante prévio agendamento, ou pelo correio após validação no sistema e-consular.
- Antes de enviar seu pedido, a solicitação de segunda via de procuração deve ser feita através do sistema e-consular.
- Uma vez validada a solicitação pelo consulado, o requerente terá a possibilidade de agendar comparecimento presencial no consulado em dia e horário que melhor lhe convier. Alternativamente, poderá enviar a documentação por correio para processamento do serviço. Clique aqui para ver instruções de como enviar seu pedido pelo correio.
- Para apresentar sua solicitação pelo sistema e-consular, clique aqui.
TAXA CONSULAR |
A declaração de regime de bens é gratuita.