Atestado de Vida
Atestado de vida
O INSS por meio da Portaria nº 1.299, de 12 de maio de 2021, resolveu retomar, a partir da competência de maio/2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta da realização da comprovação de vida (Prova de Vida) aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
A quem se destina
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
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Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
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Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
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Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
Característica do documento
Por meio do atestado de vida a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu ao consulado em uma determinada data.
Para aqueles que não possam comparecer ao consulado, o atestado poderá ser substituído pelo preenchimento e assinatura de "formulário de atestado de vida" (ver o item "Formas de solicitação" abaixo).
Para fins de apresentação ao INSS, a validade do documento será de 90 dias.
Documentos necessários
Documentação
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Observações
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1
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Original de documento de identificação brasileiro válido/recente
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Serão aceitos passaporte ou documento de identidade (RG) válido com foto recente.
Atenção: a fim de evitar fraudes, o consulado somente pode emitir o atestado de vida quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o consulado se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
2
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Pagamento da taxa consular
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Forma de solicitação
Esse serviço é feito presencialmente, no consulado, mediante agendamento online.
A solicitação de atendimento de atestado de vida deve ser feita pelo sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Solicitação sem comparecimento ao consulado
Caso tenha dificuldades em comparecer ao consulado, a comprovação de vida poderá ser efetuada por meio de um dos formulários abaixo. Clique na opção desejada e leia as instruções específicas ao final do documento:
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Formulário de atestado de vida específico para o INSS, ou
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Formulário de atestado de vida para aposentados e pensionistas de órgãos públicos, ou
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Formulário de atestado de vida para outros fins.
O formulário deve ser preenchido e assinado na presença de um tabelião britânico (notary public/solicitor) e, posteriormente, apostilado pelo FDCO. Após esse procedimento, o documento será considerado válido no Brasil e deverá ser encaminhado diretamente ao órgão competente, conforme instruções abaixo.
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente. No caso do INSS, o endereço de encaminhamento é o seguinte:
CGGPB - Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefício
SAUS QD. 2 Bloco “O” 8º andar, sala 806
CEP: 70070-946
Brasília – DF