Atestado de Nacionalidade
O que é?
O atestado de nacionalidade é um documento consular que certifica a nacionalidade brasileira, a filiação e a naturalidade do requerente. O documento é exigido pelas autoridades aos interessados em adquirirem a nacionalidade de alguns países e poderá ser emitido pelo consulado aos cidadãos brasileiros residentes em sua jurisdição.
Como solicitar?
1) Com os documentos necessários em mãos, solicite o serviço pelo sistema e-consular;
2) Aguarde a validação pela autoridade consular;
3) Uma vez recebido o e-mail de validação, escolha a data para o atendimento presencial.
💡Em caso de dúvidas, envie um e-mail para notarial.edimburgo@itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1 | Documento de identificação brasileiro |
⚠️Documentos antigos, mal conservados e/ou que não permitam a identificação do requerente poderão ser recusados. ⚠️Para menores de 18 anos, também é necessário apresentar os passaportes dos genitores ou responsáveis. |
2 |
Original da certidão brasileira de nascimento ou casamento,emitida há menos de 6 (seis) meses, que comprove seu estado civil. Atenção: Se viúvo, deverá também ser apresentada certidão de óbito do cônjuge falecido. No caso de divorciados ou separados judicialmente, a certidão de casamento deverá conter averbação da sentença de separação judicial ou divórcio. |
⚠️Não serão aceitas certidões rasuradas, danificadas, plastificadas, adulteradas, ou com trechos ilegíveis. |
3 | Inscrição no CPF |
⚠️Caso não possua inscrição, clique aqui para verificar como se inscrever no CPF. Se esqueceu o número do seu CPF, o interessado deverá entrar em contato diretamente com a Receita Federal do Brasil pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br |
4 | Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Observações:
Ao adquirir outra nacionalidade, recomenda-se manter o mesmo nome da nacionalidade brasileira originária. A legislação brasileira não permite o registro civil consular, como o registro de casamento, nos casos em que o prenome do cidadão brasileiro tenha sido modificado no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira, mesmo que fique comprovado que o cidadão também possui a cidadania brasileira.
O brasileiro que adquira outra nacionalidade poderá solicitar a perda da nacionalidade brasileira, por meio de manifestação escrita, expressa e voluntária, apresentada ao Ministério da Justiça. Para mais informações sobre o assunto, clique aqui.