Serviço Militar
SERVIÇO MILITAR
Todo brasileiro do sexo masculino é obrigado a prestar serviço militar, com exceção dos eclesiásticos.
O brasileiro residente no exterior deverá manter regular sua situação militar entre 18 e 45 anos de idade.
Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completarem 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil responsável por sua cidade de residência. Os alistados ficam vinculados ao Exército brasileiro.
Brasileiros residentes no exterior há pelo menos 3 meses podem solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento.
A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade. Após o alistamento, o brasileiro recebe um certificado de alistamento militar (CAM).
Os serviços militares oferecidos pelo Consulado-Geral são gratuitos.
- Alistamento Militar
- Adiamento de Incorporação/Apresentação
- Certificado de Dispensa de Incoporação
- 2da Via do CAM/CDI
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1. Alistamento Militar
Se você é cidadão brasileiro, tem entre 18 e 45 anos, e reside nesta jurisdição Consular, deverá alistar-se para o serviço militar.
O alistamento no exterior pode ser feito a qualquer tempo até a idade de 45 anos. No entanto, poderá ser cobrada multa, no Brasil, caso o alistamento não seja solicitado até o dia 30 de junho do ano em que o brasileiro completa 18 anos.
No momento do alistamento, o brasileiro já poderá requerer a dispensa do serviço militar (veja o item Dispensa de Incorporação).
Confira abaixo a documentação necessária para o Alistamento Militar:
- Preencher o Formulário de Alistamento Militar. Observação: (Aqueles que desejam solicitar a dispensa do serviço militar devem obrigatoriamente marcar “Não”, no campo “Deseja servir?”);
- Certidão de nascimento brasileira. Apresentar original e cópia simples da certidão. Para brasileiros naturalizados: trazer original e cópia simples da prova de naturalização;
- Original e cópia simples de documento de identidade brasileiro (Apresentar original e cópia simples do passaporte ou carteira de identidade (RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, apresente também algum outro documento oficial de identificação com foto, ainda que estrangeiro) ;
- Comprovante de residência na Argentina (DNI argentino ou Certificado de Residência Precária argentino).
2. Adiamento de Incorporação/Apresentação Anual
Os cidadãos residentes no exterior já alistados deveriam se apresentar anualmente no Consulado para adiar sua incorporação. Isso não é mais necessário. Já é possível solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento.
3. Certificado de Dispensa de Incorporação-CDI
A partir do dia 1° de maio do ano em que completar 28 (vinte e oito) anos, ou se comprovar residência por mais de 03 meses no exterior, com qualquer idade, você poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação ao Serviço Militar.
Confira abaixo a documentação necessária para solicitar o Certificado de Dispensa de incorporação:
- Requerimento de documento militar. O requerimento deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção “Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)”;
- Declaração de Residência no Exterior;
- Original e Cópia simples de documento de identidade brasileiro ou passaporte brasileiro;
- Comprovante de residência na Argentina há, pelo menos, três meses. DNI argentino ou Certificado de Residência Precária ("precária") argentino;
- Original e cópia do Certificado de Alistamento Militar (CAM). Apenas para aqueles já alistados anteriormente.
O Consulado-Geral encaminhará ao Ministério da Defesa o pedido de dispensa do serviço militar. Caso o pedido seja deferido, lhe será concedido por aquele Ministério o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O alistado no exterior deverá ainda informar à Repartição em que se alistou eventuais mudanças de endereço nos 60 dias subseqüentes à realização da mudança, bem como haver concluído cursos técnicos, universitários ou de pós-graduação após seu alistamento.
Eventuais consultar poderán ser realizadas pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br
Para solicitar/agendar atendimento presencial para este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados. ALERTA: Ingressando no Sistema e-consular e depois de ter carregado todos os requisitos, lembre-se de clicar finalmente no botão para que sua solicitação possa ser validada.