Informação em portugués
Em caso de dúvidas, escreva para passaporte.cordoba@itamaraty.gov.br
Para solicitar um passaporte deverá ser preenchido um formulário online E DEPOIS solicitar o atendimento, em páginas web distintas. São dois PASSOS que deverão ser finalizados para que tenha acesso à agenda com as datas de atendimento.
REALIZE OS DOIS PASSOS INDICADOS PARA SER ATENDIDO A autoridade consular somente poderá autorizar seu atendimento, após a finalização do Passo 2 no sistema e-Consular. O envio eletrônico do formulário online (Passo 1) não configura solicitação de atendimento. |
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PASSO 1 - PREENCHER FORMULÁRIO |
PASSO 2 - SOLICITAR ATENDIMENTO |
Preencha o Formulário Online e inclua os arquivos de TODOS os documentos exigidos acima. Por exigência legal do Decreto 5.978, art. 20, § 1º, deverão ser apresentados todos os documentos originais, no momento do atendimento Consular. https://formulario-mre.serpro.gov.br |
Cadastre-se no e-Consular (com e-mail e senha) e escolha o serviço SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE NOVO. Aguarde a análise dos seus documentos. Caso falte algum documento no Formulário Online (Passo 1) sua solicitação será RECUSADA. https://ec-cordoba.itamaraty.gov.br/ |
Caso finalize o Passo 1 e não realize o Passo 2, sua solicitação não será analisada e você não terá acesso à agenda de atendimento.
APÓS FINALIZAR O PASSO 2: A autoridade consular irá verificar os documentos que foram incluídos no formulário online, e sua solicitação será validada OU recusada, no prazo de até dois dias úteis. Se faltar algum documento no formulário (Passo 1), sua solicitação será RECUSADA, atrasando consideravelmente a emissão do seu passaporte.
Ao receber o e-mail de validação, entre novamente no sistema e-Consular, faça seu login para acessar a agenda e escolher a data mais próxima possível para seu atendimento.
Sempre verifique sua caixa de lixo eletrônico “spam”.
PASSO 3 - COMPARECIMENTO AO CONSULADO |
No dia marcado para seu atendimento, deverá comparecer ao Consulado, para a coleta das impressões digitais, levando: a) o Recibo de Entrega de Requerimento (RER) poderá ser impresso; https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/reimprimir-recibo b) uma fotografia 3x4 cm ou 5x7 cm impressa, tirada há menos de 6 meses, com fundo branco; c) todos os documentos originais solicitados, conforme Decreto 5.978, art. 20, § 1º,; Menores a partir de 12 anos deverão comparecer ao Consulado para solicitação do passaporte e coleta de digitais. |
PASSAPORTE COMUM
Para obtenção do novo passaporte biométrico com validade máxima de 10 anos, o nacional brasileiro deverá reunir os seguintes requisitos:
a) Preencha online o Formulário de solicitação do passaporte que lhe permetirá gerar o seu Recibo de Entrega do Requerimiento (RER). Deverá imprimir e assinar o RER, posteriormente colar nele a fotografia indicada no ítem b). Ao preencher o formulário, lembre de salvar o código de recuperação do requerimento para poder realizar eventuais modificações à sua solicitação. ALERTA: o só preenchimento deste formulário não significa que seu trámite está sendo já validado, tenha presente que este é somente um dos requisitos a apresentar;
b) Uma foto do requerente no tamanho 3x4 cm ou 5x7 cm, recente, com fundo branco e de qualidade conforme os modelos de referência;
c) Passaporte anterior válido ou vencido;
d) Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação com foto (original e cópia);
e) Certidão de Nascimento;
f) Documento que comprove que o requerente do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos está em dia com as obrigações militares (original e cópia);
g) comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais (a Certidão de Quitação Eleitoral deve ser obtida na página https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Atenção: Se sua situação eleitoral está irregular deverá solicitar Certidão Circunstanciada (maiores informações);
h) Os requerentes que alteraram o nome em razão de mudança de estado civil - seja por casamento, seja por divórcio-, deverão apresentação do documento que comprove a alteração do nome (original e cópia);
i) É recomendável (mas não obrigatório) a apresentação dos demais documentos brasileiros que possua o interessado, tais como CPF, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação etc.
O referido serviço é cobrado de acordo com a tabela de emolumentos consulares.
PASSAPORTE PARA MENOR DE 18 ANOS *
a) Preencha online o Formulário de solicitação do passaporte que lhe permetirá gerar o seu Recibo de Entrega do Requerimiento (RER). Deverá imprimir e assinar o RER, posteriormente colar nele a fotografia indicada no ítem b);
b) Uma foto do requerente no tamanho 6x5 cm, recente, com fundo branco e de qualidade conforme os modelos de referência;
c) Preencher o Formulario de Autorização para a concessão de passaporte para menor não emancipado, que deverá imprimir e estar assinado por ambos genitores (os casos excepcionais devem ser consultados).
d) Passaporte anterior válido ou vencido;
e) Cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento;
Importante: Recomenda-se, também, a inclusão da autorização de viagem para os passaportes de menores brasileiros.
O referido serviço é cobrado de acordo com a tabela de emolumentos consulares.
*Os passaportes de menores tem validade diversa, de acordo com a lista abaixo:
De 0 a 1 ano de idade incompleto: validade de até 1 ano
De 1 a 2 anos de idade incompletos: validade de até 2 anos
De 2 a 3 anos de idade incompletos: validade de até 3 anos
De 3 a 4 anos de idade incompletos: validade de até 4 anos
De 4 a 18 anos de idade incompletos: validade de até 5 anos
CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE
Cadastro eleitoral fechado até o dia 04/11/2024. Não é possível solicitar regularização ou alistamento eleitoral. Deverá ser solicitar a emissão de certidão circunstanciada ou certidão negativa de alistamento:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes
Brasileiros que não estão quites com as eleições ou sem alistamento eleitoral - validade do passaporte: 04/05/2025
Quitação Eleitoral (FAQ)
Resposta: validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar plenamente sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.