Autorização de Viagem para menor
PARA SAÍDA DO BRASIL:
A) Autorização de Viagem:
É obrigatória, na saída do Brasil, a apresentação de Autorização de Viagem emitida de acordo com a Resolução n.º 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para menores de 18 anos, brasileiros, que viajam ao exterior sozinhos ou acompanhados de apenas um dos genitores ou de seus responsáveis legais.
Caso o genitor se encontre no Brasil, a Autorização de Viagem deverá ser emitida em cartório ou junto a Juizado de Menores.
Caso o genitor se encontre na Argentina, a Autorização de Viagem poderá ser emitida junto a representação consular brasileira, sendo os requisitos:
a) Documento original de identificação do/a genitor/a com foto, para nacionais brasileiros (RG, Passaporte) para nacionais estrangeiros (DNI ou Passaporte).
b) Documento de identificação do/a genitor/a ou terceira pessoa que acompanhará o menor na viagem.
c) Documento de identificação brasileiro do menor (que informe a filiação)
d) Formulário de Autorização de Viagem para menor.
A Autorização de Viagem deverá ser elaborada em duas vias originais, uma das quais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor, e a outra deverá permanecer com o menor, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem. Não há custo para a emissão da Autorização de Viagem. Para maiores informações poderá consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br
Para solicitar/agendar atendimento presencial para este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados. ALERTA: Ingressando no Sistema e-consular e depois de ter carregado todos os requisitos, lembre-se de clicar finalmente no botão para que sua solicitação possa ser validada.
OBSERVAÇÃO: O genitor que reside na Argentina e não puder comparecer ao Consulado poderá reconhecer a firma no formulário em notário argentino (“escribano”) e certificar o documento com a “Apostilla de la Haya” em “Colegio de Escribano” ou no “Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto” argentino. O Consulado recomenda que se busque “escribano” que aceite reconhecer firma no formulário padrão em português.
B) Inscrição no passaporte:
Em conformidade com a Resolução n.º 131, de 26/05/2011, do CNJ, quando da solicitação de passaporte para menor, a Autorização de Viagem poderá ser inscrita no passaporte do menor.
C) Atestado de Residência:
Alternativamente, é dispensável a Autorização de Viagem para os menores brasileiros residentes na Argentina, quando de volta à Argentina, sempre que viajarem com um dos genitores e desde que comprovada a residência no exterior. Para isso é necessária a apresentação de outro documento, o Atestado de Residência, emitido, há menos de dois anos, por repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de residência do menor.
Uma cópia do Atestado de Residência será retida por agente da Polícia Federal no momento do embarque. O Atestado de Residência servirá tão somente para o menor sair do Brasil.
Para obtenção do Atestado de Residência, os genitores ou responsáveis legais deverão comprovar a nacionalidade e a residência do menor na jurisdição da repartição consular mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Para crianças de até um ano de idade: certidão consular de nascimento.
- Para crianças ou adolescentes de qualquer idade:
- certidão de nascimento ou carteira de identidade emitida por órgão de identificação estadual ou passaporte e
- DNI para estrangeiros OU carteira de vacinação (“libreta sanitária”) OU declaração de matrícula em creche ou estabelecimento de ensino OU declaração de residência assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor
O Atestado de Residência tem custo, de acordo com a tabela de emolumentos consulares. Para maiores informações poderá consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br
IMPORTANTE: A Autorização de Viagem emitida por representação consular do Brasil tem por finalidade permitir a saída de menor brasileiro do território nacional.
PARA SAÍDA DA ARGENTINA:
A) Menor na condição de turista
O menor de idade brasileiro na condição de turista NÃO necessita Autorização de Viagem para regresso ao Brasil, excepto que o menor tenha permanecido por mais de um ano em território argentino.
B) Menor brasileiro residente na Argentina
O menor de idade brasileiro residente na Argentina deverá apresentar autorização de viagem emitida pelo genitor ausente junto à autoridade argentina competente (“Escribano público” "Consulado argentino" "Dirección Nacional de Migraciones" o “Juzgado de Menores”).
Caso o genitor ausente se encontre no Brasil, deverá emitir autorização de viagem junto a cartório brasileiro (que reconhecerá a firma do genitor) e, em seguida, legalizar o documento (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/legalizacao-de-documentos).
Alternativamente, o genitor residente no Brasil que queira autorizar viagem de menor residente na Argentina poderá procurar o Consulado argentino no Brasil mais próximo de sua residência (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/representacoes/estrangeiras-no-brasil).
Para maiores informações consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br