Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
Para o brasileiro que não puder cumprir com os requisitos para obtenção de passaporte, poderá ser concedida Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), equivalente ao antigo Salvo-Conduto. Para tanto, deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral munido dos seguintes documentos:
a) Boletim de ocorrência policial de Perda, Furto ou Extravio do Documento de Viagem (original e cópia);
b) Qualquer documento que comprove nacionalidade brasileira, original ou fotocópia;
c) Preencher 1 formulário de pedido de documento de viagem e assiná-lo. Menores de 18 anos deverão ter os formulários assinados pelos pais ou responsáveis legais. Na falta de um deles, deverá ser apresentada, alternativamente, procuração da outra parte em favor da que assina ou Autorização Judicial em favor da parte firmante; em caso de falecimento de um dos responsáveis, Certidão de Óbito (original e cópia);
d) Foto de rosto recente, de frente, com fundo branco (qualquer tamanho)
O serviço é gratuito. Para maiores informações consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br
Para solicitar/agendar atendimento presencial este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados. ALERTA: Ingressando no Sistema e-consular e depois de ter carregado todos os requisitos, lembre-se de clicar finalmente no botão para que sua solicitação possa ser validada.