ASSUNTOS NOTARIAIS (procurações, reconhecimento de assinatura, legalizações, autenticação de documentos)
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS
PROCURAÇÃO
Nacionais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE/RNM válida poderão passar Procuração Pública junto ao Consulado.
Para tanto, deverá ser apresentado:
a) documentos originais do outorgante (passaporte ou cédula de identidade e CPF);
b) documentos do outorgado (passaporte ou cédula de identidade e CPF)
c) preencher o fomulário no site Formulário de Procuração no qual deverão constar todos os dados do outorgante e do outorgado;
d) ao finalizar o preenchimento, imprimir/salvar o Recibo de Entrega para anexar ao requerimento do sistema e-consular (ec-cordoba.itamaraty.gov.br).
O referido serviço é cobrado de acordo com a tabela de emolumentos consulares.
Para maiores informações poderá consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br
Para solicitar/agendar atendimento presencial para este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados. ALERTA: Ingressando no Sistema e-consular e depois de ter carregado todos os requisitos, lembre-se de clicar finalmente no botão para que sua solicitação possa ser validada.
RECONHECIMENTO DE ASSINATURA
Este serviço poderá ser utilizado por cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil portadores de RNE/RNM válido. Documentação necessária:
a) Documento de identificação (RG, passaporte, CNH, RNE/RNM)
b) Documento a ser assinado.
Observações:
- Não será reconhecida firma em documento que contenha espaços em branco ou rasuras.
- Não será reconhecida firma em documento de conteúdo manifestamente ilegal (exemplo: concessão de guarda de menor de idade por escrito particular).
O referido serviço é cobrado de acordo com a tabela de emolumentos consulares.
Para maiores informações poderá consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br
Para solicitar/agendar atendimento presencial para este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados.
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
A legalização de documentos é o processo pelo qual se confere validade internacional a um documento.
Desde o 14/08/2016 o Brasil é parte da Convenção da Apostila da Haia, que trata sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, sendo os Cartórios as autoridades que realizam o apostilamento. Poderá consular os cartórios apostilantes no Brasil no site do Conselho Nacional de Justiça.
Na Argentina são os Colegios de Escribanos e o Ministério de Relaciones Exteriores y Culto (www.cancilleria.gov.ar) as autoridades competentes para ligalizar com a Apostila.
Observação: O Acordo Brasil-Argentina sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, de 23/04/2004 foi revogado e todas as legalizações realizadas por este mecanismo continuam valendo.
Legalizações feitas pelo Consulado (fins migratórios)
O Consulado poderá legalizar a cidadãos brasileiros exclusivamente os antecedentes criminais brasileiros e certidões de nacimento para fins de trâmites migratórios (trâmite de residência na Argentina). Seguem abaixo os requisitos necessários:
Legalização de certidão de nascimento:
a) Original da certidão de nascimento
Legalização de certidão de casamento:
a) Original da certidão de casamento
Antecedentes criminais brasileiros:
a) Certificado de Antecedentes. No seguinte link poderá gerar o seu Certificado de Antecedentes Criminais brasileiro no sistema da Polícia Federal do Brasil: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
b) Documentos brasileiros utilizados para sua emissão (RG/Passaporte/CPF).
OBS: O Consulado não legaliza Certificados emitidos pelas Delegacias da Polícia Federal do Brasil. Estes Certificados, para serem válidas na Argentina, deverão estar legalizadas em Cartório brasileiro com a Apostila da Haia.
O referido serviço é gratuito e para maiores informações poderá consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br
Para solicitar/agendar atendimento presencial para este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados. ALERTA: Ingressando no Sistema e-consular e depois de ter carregado todos os requisitos, lembre-se de clicar finalmente no botão para que sua solicitação possa ser validada.
Legalizações para fins escolares/acadêmicos
O Consulado-Geral do Brasil em Córdoba não legaliza documentos educacionais, sejam argentinos ou brasileiros.
A Embaixada do Brasil em Buenos Aires trata da revalidação de títulos. Dúvidas e solicitações sobre o tema devem ser encaminhados ao setor educacional da Embaixada que pode ser contatado pelo correio eletrônico educacao.buenosaires@itamaraty.gov.br
Sobre a revalidação de títulos escolares e acadêmicos argentinos no Brasil, consulte a página da Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores sobre o tema: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/revalidacao-e-reconhecimento-de-titulos-e-diplomas.
Legalização de documentos emitidos no Brasil
Para que tenham validade na Argentina e em outros países membros da Convenção da Apostila de Haia, o documento deverá ser apostilado por cartório brasileiro devidamente credenciado. O Consulado-Geral do Brasil em Córdoba não possui competência para apostilar documentos.
Informação detalhada sobre como apostilar documentos no Brasil está disponível aqui: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/legalizacao-de-documentos/apostilamento-de-documentos.
Legalização de documentos emitidos na Argentina
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires não legaliza documentos argentinos. Informações sobre apostila/legalização de documentos emitidos na Argentina estão disponíveis na página do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Exterior y Culto.
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA AUTENTICADA)
O Consulado-Geral somente autentica cópia de documentos brasileiros e documentos estrangeiros de identificação, tal como passaporte, carteira de identidade e carteira de motorista, desde que as cópias tenham sido previamente autenticadas por órgão local competente, ou no caso de documentos previamente legalizados por outra repartição consular brasileira.
Documentação necessária
- Documento original e cópia a ser autenticada.
Observações
- Um documento por autenticação.
- Em documentos de mais de uma página, se cobrará cada página uma autenticação. Por exemplo, documentos de identificação e similares, com cópias em frente e verso, serão cobrados duas vezes, ainda que ambas cópias estejam em uma mesma página (a não ser que se trate de documentos desdobráveis).
- Não é possível cópia autenticada de cópia autenticada, apenas de documentos originais.
- Não é possível cópia autenticada de documentos danificados, rasurados, plastificados ou com espaços em branco. Exceção: RG antigo, quando permitida a plastificação.
O referido serviço é cobrado de acordo com a tabela de emolumentos consulares. Para maiores informações poderá consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br
Para solicitar/agendar atendimento presencial para este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados. ALERTA: Ingressando no Sistema e-consular e depois de ter carregado todos os requisitos, lembre-se de clicar finalmente no botão para que sua solicitação possa ser validada.