ELEITORAL
ELEITORAL - Serviços Eleitorais no Consulado
ATENÇÃO
Eleições Municipais 2024
Eleitoras e eleitores de todo o país têm até o dia 8 de maio de 2024 para regularizar a situação eleitoral, solicitar a transferência de domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais. Após o dia 8 de maio, o cadastro do eleitorado estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano.
Informações gerais
a. A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
b. Para efeitos eleitorais, considera-se residente na Argentina o cidadão que mora há pelo menos 3 meses aqui. Também é importante que o(a) cidadão(ã) tenha a intenção de permanecer residindo neste país.
c. O Cartório Eleitoral do Exterior – CEE, em Brasília, é o responsável legal para processar os pedidos de natureza eleitoral. O Consulado-Geral funciona apenas como intermediário, encaminhando os documentos dos requerentes para o CEE. Recentemente tornou-se possível fazer o envio por via eletrônica, por meio do sistema "Título Net Exterior".
d. Para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil, a justificativa de ausência em eleições passadas deve ser feita diretamente no cartório eleitoral onde o eleitor está inscrito para votar. Consulte seu cartório no Brasil para saber como fazer a justificativa– alguns cartórios recebem o pedido por e-mail. Para encontrar o endereço e os dados do seu cartório eleitoral, http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/servicos-ao-eleitor
Dúvidas sobre o trâmite eleitoral podem ser encaminhadas ao correio eletrônico do Consulado cg.cordoba@itamaraty.gov.br ou diretamente ao Cartório Eleitoral do Exterior (TSE - Tribunal Superior Eleitoral) eleitor.exterior@tre-df.jus.br
E-TÍTULO
Por força da Resolução 23.554/2017 do TSE, não são mais emitidos títulos eleitorais físicos para eleitores inscritos no exterior.
Os eleitores inscritos no exterior devem baixar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas ioS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Como no exterior o cadastro biométrico ainda não foi feito, os eleitores inscritos no exterior devem sempre apresentar documento oficial com foto quando utilizarem o e-Título.
Justificativa eleitoral
Se o eleitor não puder comparecer ao seu local de votação na data das eleições deverá apresentar justificativa de ausência de forma on-line (aplicativo E-Titulo - Mais Opções ou site https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral ).
Os brasileiros que transferiram o seu título de eleitor para o exterior não é necessário justificar a ausência às eleições municipais e estaduais, uma vez que a obrigação eleitoral é relativa somente às eleições presidenciais.
Prazo: 60 dias após cada turno das eleições
TÍTULO NET EXTERIOR - Alistamento eleitoral / Regularização Eleitoral / Mudança de Domicílio Eleitoral
O que é:
Requerimento para obter título de eleitor, regularizar cadastro eleitoral (alterar dados do cadastro eleitoral, p. ex. corrigir nomes dos pais ou do alistado; solicitar regularização de título cancelado ou para o eleitor que não está quite com suas obrigações eleitorais) ou transferir domicílio eleitoral . Uma vez autorizada a inscrição ou mudança de domicílio, o(a) eleitor(a) fica apto(a) a votar, em Córdoba, para a Presidência da República Federativa do Brasil.
Para quem é:
Brasileiros(as) entre 18 e 70 anos que moram na Argentina há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento.
O eleitor deverá requerer o serviço de Alistamento eleitoral / Regularização Eleitoral / Mudança de Domicílio Eleitoral por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior por onde encaminhará toda a documentação requerida pelo TSE e onde será gerado o Formulário de Protocolo de Requerimento online.
O procedimento, em todos os casos, requer que o eleitor, durante o preenchimento do formulário online, faça o upload dos documentos digitalizados e da foto em estilo "selfie" segurando o seu documento de identidade.
A análise e validação desses pedidos serão efetuadas pelo Cartório Eleitoral do Exterior no Distrito Federal.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Título Net Exterior |
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net |
2 |
Original de documento brasileiro de identificação |
É necessário apresentar um ou mais dos seguintes documentos (que também deverão ser digitalizados no formulário online): · Carteira de identidade (RG); · Certidão de nascimento; · Certidão de casamento; · Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRO, CREA, CRM, CRA etc.); · Documento que comprove a nacionalidade brasileira do requerente. Observação 1: se o documento apresentado não contiver o nome dos pais (ex.: passaporte biométrico), deverá ser complementado com outro documento (ex.: certidão brasileira de nascimento ou casamento). Observação 2: se o(a) eleitor(a) for casado(a) e o documento apresentado estiver com nome de solteiro(a), será obrigatório apresentar certidão de casamento, o mesmo ocorrendo no caso de divórcio (certidão de casamento com averbação de divórcio) ou qualquer outra mudança de nome (ex.: adoção, decisão judicial, etc.). Observação 3: a carteira nacional de habilitação (CNH) não poderá ser apresentada isoladamente por não comprovar o local de nascimento do cidadão. |
3 |
Comprovante de endereço e Dispensa de Multa |
Lembre-se de incluir sempre Pedido de Isenção de Multa e Declaração de Residência no Exterior |
4 |
Original do comprovante de alistamento militar ou certificado de dispensa ou reservista |
Apenas para homens de 18 a 45 anos. É necessário apresentar o comprovante, que também deverá ser digitalizados no formulário online. |
5 | Anexar sua foto, em estilo selfie, segurando o seu documento de identificação |
Se não for possível mostrar frente e verso do seu documento ao mesmo tipo (caso do RG antigo, por exemplo), deverá tirar duas "selfies", uma mostrando cada face do documento. |