Alistamento militar
O alistamento militar é obrigatório para cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
Base legal: Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964
No primeiro semestre do ano em que completar dezoito (18) anos, todo brasileiro do sexo masculino deverá alistar-se, obrigatoriamente, para o Serviço Militar, ainda que residente no exterior.
O alistamento no exterior é feito no Consulado, pessoalmente, com o preenchimento do formulário de "Alistamento Militar".
As mulheres e os eclesiásticos (os sacerdotes de qualquer religião) estão isentos do Serviço Militar em tempo de paz.
- Período do alistamento militar:
De 2 de janeiro até 30 de junho do ano em que o brasileiro completa 18 anos.
Se o alistamento ocorrer depois do dia 30 de junho do ano em que o brasileiro completou 18 (dezoito) anos, ele terá que pagar multa no Brasil.
A partir dos 19 anos, o brasileiro que não se alistou estará em falta com o Serviço Militar e ficará sujeito às penalidades estabelecidas na legislação do Serviço Militar.
- Documentos necessários (originais e fotocópias nítidas e legíveis):
1) Formulário “Alistamento Militar”, devidamente preenchido e assinado;
2) Certidão de nascimento brasileira, ou certificado de naturalização (se naturalizado);
3) Documento brasileiro de identificação válido, que possibilite a clara identificação do cidadão (carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, carteira profissional);
4) Documento boliviano de identificação (carteira de identidade boliviana, ou carteira boliviana de identidade de estrangeiro);
5) Comprovante de residência.
- Agendamento:
O Consulado está atendendo apenas mediante agendamento, a ser feito pelo sistema e-consular.
Uma vez tenha em mãos toda a documentação necessária, agende o atendimento por meio do sistema e-consular.
Link de acesso e instruções de cadastramento e uso do referido sistema estão disponíveis em https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-cochabamba/agendamento-sistema-e-consular , cuja atenta leitura recomendamos.
- Custo do serviço: Grátis
Todos os serviços prestados pelo Consulado em nome da Justiça Militar são gratuitos.
- Observações:
Enquanto o cidadão não solicitar a dispensa de incorporação, deverá comparecer ao Consulado, anualmente, para solicitar o adiamento de incorporação, até completar 28 anos de idade.
A apresentação para adiamento de incorporação é anual, e poderá ser realizada em qualquer dia do ano vigente. Na ocasião, o cidadão deverá apresentar um comprovante de residência e um documento de identidade, além do formulário “Alistamento Militar ou Adiamento de Incorporação” devidamente preenchido e assinado.
A dispensa do Serviço Militar poderá ser solicitada na mesma ocasião da realização do alistamento militar.
Para informações sobre dispensa de incorporação, clique aqui.