Registro de Casamento
REGISTRO DE CASAMENTO
- Informações gerais
O casamento de qualquer cidadão brasileiro ocorrido fora do Brasil, celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que ainda não tenha sido registrado em Consulado brasileiro ou em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil, é considerado válido perante a lei brasileira e constitui impedimento à celebração de novo casamento.
A alteração do estado civil deve ser sempre comunicada às autoridades brasileiras.
Assim, os cidadãos brasileiros que casam no exterior devem registrar o casamento estrangeiro em um Consulado brasileiro no exterior, ou diretamente em um Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil.
Após o registro do casamento no Consulado, a certidão consular emitida deverá ser transcrita em um Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil, no domicílio do interessado ou no Distrito Federal, para que possa produzir efeitos plenos no território nacional. A certidão emitida pelo cartório terá como base a certidão consular (que deverá ficar arquivada no ofício). A certidão válida passará a ser aquela emitida pelo cartório no Brasil.
O registro consular de casamento só poderá ser solicitado quando o casamento celebrado no exterior não houver sido registrado em outro Consulado brasileiro no exterior ou em Cartório do Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro configuram crime de falsidade ideológica.
- Quem pode requerer o registro de casamento no Consulado
O requerente deverá ser o cônjuge brasileiro. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Em caso de comprovado impedimento físico ou legal do cônjuge brasileiro (esteja preso ou hospitalizado, por exemplo), o Consulado deverá ser consultado.
O registro não pode ser feito por correio, nem por procuração.
É necessária a presença de ambos os cônjuges para assinar e receber a certidão.
- Requisitos (originais e fotocópias legíveis)
1) Formulário “Registro de Casamento”, devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante;
O cônjuge estrangeiro deverá assinar a declaração de que não é divorciado(a) de um(a) brasileiro(a). Essa página do formulário deverá ser assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais (Notaria de Fe Publica).
2) Certidão boliviana de casamento;
3) Pacto antenupcial, se houver;
Se necessário, a Autoridade Consular poderá solicitar tradução oficial.
4) Documento de identificação do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
a) passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou
b) cédula de identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
d) carteira nacional de habilitação (CNH), com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
5) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
a) certidão brasileira de nascimento; ou
b) certidão brasileira de casamento com a devida averbação de divórcio ou viuvez; ou
c) certificado de naturalização.
6) Documento boliviano do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): carteira de identidade boliviana, ou carteira boliviana de identidade de estrangeiro, ou comprovante do pedido de visto na DIGEMIG (Migración), ou comprovante de entrada de turista na Bolívia.
7) Documento de identificação do cônjuge estrangeiro: documento de identidade ou passaporte;
8) Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
9) No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme for o caso:
a) se brasileiro, certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio;
b) se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de óbito;
c) se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio; e
d) se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar certidão de casamento emitida por Cartório brasileiro da qual conste a respectiva averbação de divórcio.
10) Em caso de mudança de nome, é obrigatória a apresentação de documento original com o novo nome adotado após o casamento.
11) Cópia do livro do registro de casamento no SERECI.
Observação: A Autoridade Consular poderá solicitar documentos complementares e/ou informações adicionais, conforme o caso específico.
Documentos danificados ou muito antigos, ou cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
- Agendamento:
O Consulado está atendendo apenas mediante agendamento, a ser feito pelo sistema e-consular.
Link de acesso e instruções de cadastramento e uso do referido sistema estão disponíveis em https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-cochabamba/agendamento-sistema-e-consular , cuja atenta leitura recomendamos.
- Custo dos serviços:
US$ 20,00 (vinte dólares norte-americanos);
- Onde e como fazer o pagamento da taxa consular:
O pagamento da taxa consular deve ser feito diretamente nas agências do Banco Nacional de Bolivia (BNB), na conta corrente nº 340-0214211 (“CONSULADO GENERAL DEL BRASIL”).
O Consulado não aceitará comprovantes de transferência bancária via internet.
O comprovante original de depósito deverá ser apresentado quando de seu comparecimento ao Consulado, juntamente com os documentos requeridos para cada serviço.
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REGISTRO DO CASAMENTO diretamente em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil
Se você optar por fazer o registro do seu casamento ocorrido na Bolívia (ou em outro país) diretamente no Brasil, há diferentes exigências impostas pelos cartórios brasileiros.
Recomendamos que você consulte com antecedência o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil que você escolheu para efetuar o registro do seu casamento, sobre os requisitos, custos e procedimentos.
Será necessário fazer o apostilamento da certidão estrangeira de casamento. A tradução desse documento deverá ser feita posteriormente, no Brasil, por meio de um tradutor público juramentado.
Consulte o cartório escolhido se os documentos adicionais exigidos (por exemplo, documentos do cônjuge estrangeiro) também devem ser apostilados.