Título de Eleitor
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos brasileiros (natos e naturalizados) com idade entre 18 e 70 anos.
O cidadão brasileiro residente no exterior, que estiver inscrito para votar em embaixada ou repartição consular brasileira, vota apenas para Presidente e Vice-Presidente da República.
O alistamento eleitoral é possível a partir dos 16 anos, mas o voto somente é obrigatório entre os 18 e 70 anos de idade.
Para cidadãos brasileiros residentes no exterior, a solicitação de alistamento eleitoral (inscrição), transferência de domicílio eleitoral, e a correção de dados cadastrais do eleitor deverá ser feita diretamente pelo interessado no site do Tribunal Superior Eleitoral, sem interferência do consulado brasileiro.
- O novo título eleitoral: “e-título” ou Título Eleitoral Eletrônico
O “e-título” é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite ao eleitor o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, apresentando dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
O app “e-título” pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Para a eleitora ou eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
- Requerer inscrição, transferência de domicílio eleitoral e/ou correção de dados
Cidadãos residentes no exterior deverão acessar diretamente o site do Tribunal Superior Eleitoral para solicitar inscrição, regularização, transferência de domicílio eleitoral e/ou correção de dados no cadastro eleitoral.
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior
Atenção: não é necessário comparecer ao Consulado para requerer serviços eleitorais. Todo o processo deverá ser feito pelo interessado diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral.
- Documentos obrigatórios:
a) selfie, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial brasileiro de identificação, com os dados de identificação bem nítidos e legíveis (ex: folhas 2 e 3 do passaporte, RG aberto com foto e dados pessoais, CNH). Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros, lenços, entre outros;
b) documento oficial brasileiro de identificação, ou seja, com foto (carteira de identidade RG, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, passaporte, ainda que vencido, carteira de trabalho). Caso o único documento brasileiro apresentado seja uma certidão de registro civil, a identidade poderá ser comprovada por meio de documento estrangeiro, desde que as informações contidas nesse documento estrangeiro com foto sejam idênticas às da certidão brasileira;
c) certidão de nascimento ou casamento brasileira;
d) comprovante ou declaração que ateste residência no exterior (deverá estar em nome do eleitor). Caso não possua comprovante de residência em seu próprio nome, o eleitor poderá apresentar a Declaração de Residência no Exterior, devidamente preenchida e assinada;
e) para homens com idade entre 18 e 45 anos de idade: certificado de quitação do serviço militar;
f) nos casos em que o eleitor se encontre em débito com a Justiça Eleitoral: apresentação de comprovante de pagamento da multa correspondente, ou pedido de sua dispensa.
Caso haja débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve emitir a guia de recolhimento de multas para pagamento. A guia paga e respectivo comprovante de pagamento deverão ser digitalizados e anexados ao requerimento (upload do comprovante).
Caso não tenha como pagar a multa eleitoral correspondente, deverá apresentar o Pedido de Dispensa de Pagamento de Multa Eleitoral, devidamente preenchido e assinado, a ser fornecido também pelo próprio sistema da Justiça Eleitoral (TSE).
Alternativamente, use este modelo de Pedido de Dispensa de Pagamento de Multa Eleitoral, que deverá ser impresso, preenchido e assinado pelo requerente, e anexado ao processo “online”;
g) em caso de mudanças de nome no registro civil do requerente: deverá ser incluído o documento que comprove a mudança.
Se o título estiver cancelado em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições ou em função de ausência à revisão do eleitorado, além de pagar as multas devidas, deverá solicitar uma revisão nos dados ou uma transferência para regularizar a situação.
Para consultar a situação do seu título eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
Para consultar sobre existência de multas / débitos eleitorais: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas
Em caso de dúvidas, contate o Cartório Eleitoral do Exterior:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
WhatsApp: (61) 9 9293-9773 (atendimento no horário das 12h às 18h)
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.