Casamento na Repartição Consular
- Informações gerais
O Consulado pode celebrar casamento apenas entre cidadãos brasileiros, e desde que nenhum dos noivos tenha também a nacionalidade boliviana.
Caso um dos noivos tenha também a nacionalidade boliviana, o casamento deverá ocorrer perante uma autoridade boliviana competente ou, alternativamente, em cartório no Brasil. O casamento realizado perante autoridade boliviana deverá ser registrado no Consulado ou diretamente em cartório no Brasil (para mais informações, acesse a página de Registro de Casamento).
Após o casamento no Consulado, a certidão consular emitida deverá ser transcrita em um Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil, no domicílio do interessado ou no Distrito Federal, para que possa produzir efeitos plenos no território nacional. A certidão emitida pelo cartório terá como base a certidão consular (que deverá ficar arquivada no ofício). A certidão válida passará a ser aquela emitida pelo cartório no Brasil.
- Requisitos (originais e fotocópias nítidas e legíveis)
1) Formulário “Casamento na Repartição”, devidamente impresso, preenchido e assinado pelos nubentes e pelas testemunhas;
2) Documento brasileiro de identificação válido dos nubentes (RG ou passaporte);
3) Documento boliviano de identificação de ambos os nubentes: carteira de identidade boliviana, ou carteira boliviana de identidade de estrangeiro, ou comprovante do pedido de visto na DIGEMIG (Migración), ou comprovante de entrada de turista na Bolívia
4) Certidões de nascimento de ambos os nubentes, emitidas há menos de seis meses;
No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos nubentes, deverá ser apresentada certidão de casamento com averbação do divórcio ou viuvez, emitida há menos de seis meses.
5) Documentos de identificação válidos de duas testemunhas, que deverão ser brasileiras, para o requerimento de habilitação para o casamento;
6) Para a cerimônia, as testemunhas podem ser outras, diferentes das testemunhas que assinam o requerimento de casamento. Podem ser de nacionalidade brasileira ou boliviana.
Assim, as testemunhas da cerimônia não precisam necessariamente ser as mesmas que comparecem no início do processo, para assinar o requerimento junto com os noivos.
Apresentar os documentos de identificação válidos também das testemunhas da cerimônia, se forem diferentes das testemunhas do requerimento.
7) Pacto antenupcial, se houver;
Observação: se o regime de bens escolhido por diferente de “comunhão parcial”, será necessário, também, fazer uma escritura pública de regime de bens (pacto antenupcial).
8) Formulário de Registro de Assinatura, devidamente impresso e preenchido para cada nubente e para cada testemunha. O campo “assinatura” deverá ser deixado em branco, e será preenchido na presença do agente consular, no ato do atendimento;
Observação: A Autoridade Consular poderá solicitar documentos complementares e/ou informações adicionais, conforme o caso específico.
- Procedimento:
1º passo: Apresentação, pelos noivos, do requerimento de habilitação para o casamento e da publicação dos "proclamas", conforme o artigo 1.525 do Código Civil, a ser feito por meio do sistema e-consular.
2º passo: Na data agendada, deverão comparecer os noivos e as testemunhas brasileiras para apresentarem os documentos originais e as respectivas fotocópias, assinarem o requerimento e fazerem o registro de assinaturas no Consulado, e entregarem o recibo de pagamento da taxa consular.
3º passo: O anúncio do casamento ("proclama") é publicado em lugar visível, na entrada do Consulado. O edital de proclamas permanecerá exposto no quadro de avisos, na área de acesso ao Consulado, por período mínimo de quinze (15) dias.
4º passo: realização da cerimônia na data e horário marcados pelo Consulado.
Observação: a data indicada pelos noivos no formulário “Casamento na Repartição” é apenas uma sugestão, dependendo de confirmação pelo Consulado.
- Agendamento:
O Consulado está atendendo apenas mediante agendamento, a ser feito pelo sistema e-consular.
Uma vez tenha em mãos toda a documentação necessária, agende o atendimento por meio do sistema e-consular.
Link de acesso e instruções de cadastramento e uso do referido sistema estão disponíveis em http://cochabamba.itamaraty.gov.br/pt-br/agendamento_-_sistema_e-consular.xml , cuja atenta leitura recomendamos.
- Custo dos serviços:
US$ USD 80,00 (oitenta dólares norte-americanos): são US$ 20,00 para cada reconhecimento de firma, devido para os nubentes e as duas testemunhas do requerimento, totalizando US$ 80,00.
A cerimônia é gratuita.
- Onde e como fazer o pagamento da taxa consular:
O pagamento da taxa consular deve ser feito diretamente nas agências do Banco Nacional de Bolivia (BNB), na conta corrente nº 340-0214211 (“CONSULADO GENERAL DEL BRASIL”).
O Consulado não aceitará comprovantes de transferência bancária via internet.
O comprovante original de depósito deverá ser apresentado quando de seu comparecimento ao Consulado, juntamente com os documentos requeridos para cada serviço.