Apostila da Haia (“Apostilamento”)
A Convenção da Apostila da Haia extinguiu a antiga legalização consular de documentos para os países que fazem parte da referida convenção.
Para consultar a lista de países signatários da Convenção da Apostila da Haia, clique aqui.
No Brasil, a Convenção da Apostila da Haia entrou em vigor em 14 de agosto de 2016. O texto da Convenção foi internalizado no país por meio do Decreto nº 8.660, de 29/01/2016.
Em 7 de maio de 2018 entrou em vigor, na Bolívia, a Convenção da Apostila da Haia.
Por isso, a legalização consular de documentos bolivianos não é mais realizada pelas repartições diplomática e consulares brasileiras sediadas na Bolívia, sendo substituída pelo apostilamento de documentos diretamente junto à autoridade competente boliviana – a “Cancillería” (“Ministerio de Relaciones Exteriores”).
Na Bolívia, a autoridade competente para realizar o apostilamento de documentos é o Ministerio de Relaciones Exteriores boliviano (a “Cancillería”). Assim, se você tem um documento boliviano, deverá solicitar o apostilamento junto a esse órgão.
No Brasil, o apostilamento de documentos é feito por um dos cartórios autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, à eleição do requerente. Lista com os cartórios autorizados pode ser encontrada no site https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/ .
O apostilamento é feito apenas no país de origem do documento. Os consulados e embaixadas não fazem apostilamento de documentos.
Para conferir uma apostila brasileira, consulte uma das páginas abaixo (a própria apostila informa o site em que sua autenticidade poderá ser confirmada):
- sistema APOSTIL: https://apostil.cnj.jus.br/pt/validation
- sistema SEI!:
Para conferir uma apostila boliviana, consulte a página http://apostilla.rree.gob.bo/
Observe-se que as legalizações consulares feitas até a entrada em vigor da Apostila da Haia nos países seguem perfeitamente válidas. Contudo, após a entrada em vigor da referida Convenção, o procedimento para legalização de documentos é, obrigatoriamente, o apostilamento, independentemente da data de emissão do documento.