Antecedentes Criminais
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
O Consulado poderá comprovar a autenticidade de Certidões de Antecedentes Criminais emitidas, por via eletrônica, pelo Departamento de Polícia Federal.
A certidão brasileira de antecedentes criminais é exigida para o pedido de visto boliviano.
Atenção: quando for dar entrada no seu visto boliviano, nunca deixe o passaporte e a carteira de identidade (RG) juntos na DIGEMIG (“Imigração”). Somente um dos documentos deverá ser recolhido pela imigração boliviana. As autoridades bolivianas demoram um longo período para emitir o visto – por isso, não é recomendável ficar sem identificação durante todo esse tempo. Após a emissão do visto, o documento que você deixou na DIGEMIG deve ser devolvido às suas mãos.
- Como emitir a certidão brasileira de antecedentes criminais:
Você mesmo deverá emitir sua Certidão de Antecedentes Criminais, diretamente no site do Departamento de Polícia Federal, e trazer o documento ao Consulado-Geral para a certificação consular. Para tanto, siga os passos descritos na OPÇÃO 1.
Se você não conseguiu emitir sua Certidão pelo portal do Departamento de Polícia Federal na internet, leia e siga as instruções indicadas na OPÇÃO 2.
OPÇÃO 1 – Certidão de Antecedentes Criminais eletrônica (emitida via internet)
1) acesse o site do Departamento de Polícia Federal ( https://www.gov.br/pf/pt-br )
2) no quadro “Antecedentes Criminais”, clique sobre a opção “EMITIR certidão de antecedentes criminais”
3) preencha corretamente os campos do formulário
- indique, obrigatoriamente, o número do documento (carteira de identidade ou passaporte) que você vai apresentar na imigração boliviana para realizar os trâmites do visto boliviano.
- o número do passaporte e/ou o da carteira de identidade deverá ser exatamente igual ao do documento que você tem em mãos; se forem diferentes, as autoridades de imigração bolivianas poderão recusar a sua Certidão de Antecedentes Criminais.
- se houver algarismos zero no início do número da carteira de identidade, esses algarismos tem, sim, que ser incluídos. O mesmo vale para siglas de estados como MG ou ES, que aparecem no início ou no final do número.
- se incluir o número do seu passaporte, a série do passaporte (que são as duas letras junto ao número do documento) deve ser inserida no campo apropriado do formulário que você irá preencher na internet.
- os nomes do pai e da mãe devem ser exatamente iguais aos constantes da certidão de nascimento/carteira de identidade/passaporte do(a) requerente, ainda que tenham mudado de nome.
- caso não conste o nome do pai ou da mãe nos documentos do requerente, o campo “nome do pai” ou “nome da mãe” deverá ser deixado em branco, sem qualquer tipo de preenchimento.
Se for incluído apenas o passaporte e, nele, não constarem os nomes dos pais, é necessário apresentar cópia de outro documento que comprove a filiação (certidão de nascimento ou casamento, ou carteira de identidade), para conferência da grafia dos nomes de pai e mãe.
4) clique em “PESQUISAR” e imprima a certidão. Confira as informações registradas.
Observação: A DIGEMIG requer uma tradução simples da certidão de antecedentes criminais, que poderá ser feita pelo próprio requerente. Clique aqui para ver um modelo de tradução – cada requerente deverá preencher os campos em branco com os dados tais quais foram inscritos na certidão emitida no site do Departamento de Polícia Federal.
- Agendamento:
O Consulado está atendendo apenas mediante agendamento, a ser feito pelo sistema e-consular.
Link de acesso e instruções de cadastramento e uso do referido sistema estão disponíveis em https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-cochabamba/agendamento-sistema-e-consular , cuja atenta leitura recomendamos.
- Custo dos serviços:
USD 5,00 (cinco dólares norte-americanos);
- Onde e como fazer o pagamento da taxa consular:
O pagamento da taxa consular deve ser feito diretamente nas agências do Banco Nacional de Bolivia (BNB), na conta corrente nº 340-0214211 (“CONSULADO GENERAL DEL BRASIL”).
O Consulado não aceitará comprovantes de transferência bancária via internet.
O comprovante original de depósito deverá ser apresentado quando de seu comparecimento ao Consulado, juntamente com os documentos requeridos para cada serviço.
OPÇÃO 2 – Certidão de Antecedentes Criminais emitida no Brasil
Se você entrou na página do Departamento de Polícia Federal e não conseguiu obter a sua Certidão de Antecedentes Criminais, você ou seu procurador – este, com uma procuração específica para o serviço – deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal no Brasil e solicitar a emissão da sua certidão.
Uma vez emitida a Certidão de Antecedentes Criminais, você (ou o seu procurador) deverá:
1) Pedir ao agente da Polícia Federal responsável pela emissão que assine a certidão, e que indique em qual cartório ele possui firma registrada;
2) Em seguida, você deverá efetuar o reconhecimento de firma do agente da Polícia Federal no cartório indicado;
3) “Apostilar” o documento original em um dos cartórios autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça a prestar serviços de “apostilamento”.
4) Depois de “apostilada”, a certidão de antecedentes criminais está pronta para ser utilizada na Bolívia. Não é necessário passar por qualquer consulado boliviano no Brasil, nem por um Consulado brasileiro na Bolívia.