Serviços eleitorais
Não é mais necessário apresentar-se em uma repartição consular para resolver temas eleitorais. O eleitor pode fazer consultas e solicitações diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/.
NOVAS INSCRIÇÕES ELEITORAIS, TRANSFERÊNCIAS DE DOMICÍLIO ELEITORAL, REGULARIZAÇÕES E PAGAMENTO DE MULTA (SOMENTE A PARTIR DE NOVEMBRO/2022):
As solicitações de primeiro título de eleitor, transferências de domicílio eleitoral e regularizações podem ser realizadas por meio do endereço abaixo, sem a necessidade de comparecer à repartição consular:
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
Antes de iniciar o preenchimento do requerimento online, recomendamos já ter escaneados em seu computador:
- um documento brasileiro de identificação com foto (passaporte ou RG) – Na ausência de documento brasileiro com foto, deve ser anexado documento estrangeiro com foto que permita a identificação visual do requerente,
- certidão brasileira de nascimento;
- documento militar, exigidos aos homens até os 45 anos de idade, em caso de primeira inscrição eleitoral;
- foto "selfie" de seu rosto segurando o documento de identidade com a foto para poder ser identificado pelo TSE.
- comprovante de residência (pode ser qualquer fatura em que conste o endereço)
Para as pessoas que tiverem multa a ser paga, na última tela deverá ser anexado comprovante de pagamento da multa (veja como pagar nas instruções abaixo) OU requerimento de dispensa de multa. Caso não se possa pagar a multa, o requerente deverá clicar em REQUERIMENTO DE DISPENSA DE MULTAS, que aparece no canto inferior esquerdo da tela 4. É necessário baixar, preencher, assinar e fazer o upload de volta no sistema antes de finalizar.
ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIO FAZER O UPLOAD DE TODOS OS DOCUMENTOS INDICADOS ACIMA, SEM O QUE O TSE EXCLUIRÁ SEU PEDIDO E SERÁ NECESSÁRIO ENVIAR NOVA SOLICITAÇÃO.
Ao finalizar o preenchimento do formulário indicado acima, aparecerá um número de protocolo, que recomendamos imprimir ou anotar. O estado do pedido poderá ser acompanhado online, pelo endereço que estará indicado na folha em que consta o número de protocolo. O TSE também deve enviar email direto ao eleitor. TODO O PROCESSO SERÁ ANALISADO DIRETAMENTE PELO TSE, NÃO SENDO NECESSÁRIO FAZER NENHUM PROCEDIMENTO JUNTO À REPARTIÇÃO CONSULAR.
Não há mais o título de eleitor em papel. Agora o eleitor deve baixar em seu celular o aplicativo E-TÍTULO para obter seu título eletrônico (depois de ter feito os procedimentos acima descritos e ter recebido resposta do TSE com o deferimento). A partir do aplicativo também é possível fazer consultas e enviar justificativas eleitorais.
VEJA TAMBÉM
Vídeo explicativo sobre como preencher o formulário do TítuloNet Exterior
VEJA COMO PROCEDER NAS SEGUITES SITUAÇÕES:
Título Cancelado:
Para saber se seu título está cancelado, basta pesquisar por SITUAÇÃO ELEITORAL no site www.tse.jus.br.
Se seu título já foi cancelado, além de ter de pagar multa no Brasil, também será necessário solicitar regularização eleitoral, seguindo os passos indicados acima. A guia para pagamento da multa pode ser gerada no site www.tse.jus.br, no canto superior direito da página. Veja abaixo instruções para o pagamento da multa E regularização.
Título regular mas não quite:
Se seu título está com situação regular mas não é possível emitir a quitação eleitoral, provavelmente você deixou de votar ou justificar em algum pleito e, portanto, deve haver multa a ser paga. Para regularizar, basta emitir a guia de pagamento de multa pelo site www.tse.jus.br e efetuar o pagamento. Em média 2 dias depois do pagamento já deve ser possível emitir a certidão de quitação eleitoral a partir do site do TSE.
-> COMO PAGAR MULTA ELEITORAL:
Eleitores que não estão quites com a Justiça Eleitoral devem pagar multa no Brasil. A guia para pagamento da multa pode ser gerada no site www.tse.jus.br, no canto superior direito da página. O pagamento somente pode ser feito em entidade bancária no Brasil, por internet banking ou presencial. O eleitor não precisa ser titular da conta a partir da qual será feito o pagamento.