Reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma deve ser requerido pessoalmente, na sede do Consulado-Geral (por meio de agendamento) ou em consulado itinerante.
Está tendo dificuldade para realizar seu agendamento? Confira este passo-a-passo detalhado.
1. Informações gerais
Cabe ao Consulado-Geral reconhecer as assinaturas de brasileiros e de estrangeiros portadores de carteira RNE válida* em documentos como instrumentos particulares de procuração, declarações, contratos, termos de anuência, a serem utilizados no Brasil.
* Os portadores de RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97.
2. Documentação exigida
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá realizar o agendamento e comparecer ao Consulado-Geral e assinar, na presença de agente consular, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. Para tanto, deverá apresentar:
a)original e cópia de documento brasileiro de identidade (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou RNE).
b)documento original no qual a firma será reconhecida.
3. Prazo de entrega: no dia do atendimento.
4. Custo: 170.000 guaranis por assinatura reconhecida.