CPF
ATENÇÃO:
SE VOCÊ É BRASILEIRO, TAMBÉM É POSSÍVEL SOLICITAR A INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO CPF PELA INTERNET, JUNTO À RECEITA FEDERAL, SEM NECESSIDADE DE COMPARECER AO CONSULADO.
Caso prefira ser atendido pelo Consulado para o serviço de inscrição, regularização ou alteração faça seu agendamento.
Está tendo dificuldade para realizar seu agendamento? Confira este passo-a-passo detalhado.
a) Caso seja brasileiro e deseje fazer sua solicitação diretamente com a Receita Federal, clique aqui.
b) Caso seja estrangeiro e deseje realizar seu agendamento com o Consulado, clique aqui.
c) Caso seja brasileiro e deseje realizar seu agendamento com o Consulado, clique aqui.
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS BRASILEIROS QUE DESEJEM SOLICITAR OS SERVIÇOS DIRETAMENTE COM A RECEITA FEDERAL, VIA E-MAIL:
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado deve:
i) Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp. Atenção: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
ii) Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém código de atendimento.
iii) Enviar mensagem para o email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, com informação sobre qual é o serviço desejado (inscrição, alteração ou regularização de CPF) e com os seguintes documentos anexados, em formato PDF ou JPEG (a Receita Federal não aceita outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item ii) acima preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, ou documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Para consultar a situação do seu CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
Para consultar seu requerimento:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CPF DE PESSOAS DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA:
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve fazer sua solicitação junto ao Consulado, por meio de agendamento.
No dia do atendimento, o estrangeiro deverá apresentar:
1) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) impressa, preenchida e assinada. O formulário online do site da Receita Federal está disponível nos seguintes links:
-Em português: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
-Em inglês: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
-Em espanhol: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp
*Observação: o campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco.
Atenção: o bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém código de atendimento.
ATENÇÃO: A apresentação dos documentos não poderá ser superior a 15 dias da data de preenchimento do formulário eletrônico. Portanto, caso o seu agendamento seja para um período posterior a 15 dias do preenchimento, será necessário refazer o processo antes de comparecer ao Consulado-Geral.
2) Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);
3) Certidão de nascimento ou casamento, caso o documento de identificação não indique a filiação.
4) Para menores de 16 anos, é obrigatório o comparecimento de um de seus pais, portando documento de identificação válido.
Custo: A inscrição, a alteração cadastral e a regularização do CPF são gratuitas.
Prazo de entrega: para inscrição, a entrega é feita no Consulado-Geral no mesmo dia.
Para os demais casos, o prazo pode se estender por até cerca de 60 dias (período aproximado), já que o pedido é tramitado junto à Receita Federal.
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CPF PARA BRASILEIROS JUNTO AO CONSULADO
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro poderá fazer sua solicitação junto ao Consulado, por meio de agendamento.
No dia do atendimento, o brasileiro deverá apresentar:
1) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) impressa, preenchida e assinada. O formulário online do site da Receita Federal está disponível nos seguintes links:
-Em português: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
-Em inglês: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
-Em espanhol: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp
Atenção: o bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém código de atendimento.
O NOME DA GENITORA NO FORMULÁRIO DEVERÁ CONTER EXATAMENTE A MESMA GRAFIA DE COMO CONSTE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO INTERESSADO.
MENORES DE IDADE DEVERÃO DEIXAR O CAMPO "TÍTULO DE ELEITOR" EM BRANCO.
ATENÇÃO: A apresentação dos documentos não poderá ser superior a 15 dias da data de preenchimento do formulário eletrônico. Portanto, caso o seu agendamento seja para um período posterior a 15 dias do preenchimento, será necessário refazer o processo antes de comparecer ao Consulado-Geral.
2) Documento de identificação brasileiro comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, RG)
3) Certidão de nascimento ou casamento
4) No caso de brasileiros maiores de 18 anos, é necessário anexar comprovante de quitação eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
5) Somente para menores de 16 anos: original e cópia de documento de identificação válido e com foto de um dos genitores, tutor, curador ou responsável legal. Quando for o caso, apresentar documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.
Custo: A inscrição, a alteração cadastral e a regularização do CPF são gratuitas.
Prazo de entrega: para inscrição, a entrega é feita no Consulado-Geral no mesmo dia.
Para os demais casos, o prazo pode se estender por até cerca de 60 dias (período aproximado), já que o pedido é tramitado junto à Receita Federal.
A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão de CPF. Caso precise comprovar sua inscrição no CPF, deverá imprimir o “comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF” a partir da página da Receita Federal na internet e apresentar o comprovante acompanhado de documento de identificação.
Caso a inscrição/regularização do CPF esteja condicionada à inscrição/regularização do título de eleitor (obrigatória para os cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos), os procedimentos de CPF poderão ser concluídos somente após a regularização junto à Justiça Eleitoral. O Consulado-Geral recorda que, por força da Lei Eleitoral, os cartórios eleitorais fecham 150 dias antes do primeiro turno das eleições e reabrem somente após o segundo turno.