Autorização de viagem para menor
A Autorização de viagem para menor deve ser requerida pessoalmente, na sede do Consulado-Geral (por meio de agendamento).
Está tendo dificuldade para realizar seu agendamento? Confira este passo-a-passo detalhado.
No dia agendado para comparecer ao Consulado será necessário apresentar formulário devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas.
Autorização de viagem para menor
1. Informações gerais
A autorização de viagem para menores é necessária para os menores de 18 anos de idade que viajam do Brasil para o exterior sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça), independentemente das outras nacionalidades que os menores possuam e dos passaportes estrangeiros que portem.
O prazo de validade deve ser estipulado pelo requerente, não podendo ser superior a 2 anos.
A autorização pode ser utilizada apenas uma vez, pois, quando o menor deixar o Brasil, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal.
Além da opção de obter o documento de forma avulsa (para uma viagem determinada), é possível inscrever autorização permanente no passaporte do menor de 18 anos. Caso queira incluir autorização de viagem no passaporte, preencha o formulário Autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro quando for apresentar o pedido de renovação de passaporte do menor.
Atenção: Serviço exclusivo para cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE. Caso um dos genitores seja estrangeiro sem RNE, deve ser feito reconhecimento de firma em notário local, e o selo do notário deve ser apostilado.
2. Documentos exigidos
I) Formulário completamente preenchido: formulário
Atenção: Não assine a autorização antecipadamente em casa. O documento deve ser assinado na presença do agente consular, durante o atendimento.
II) Original e cópia da certidão de nascimento do menor.
Importante: Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original e cópia).
Caso seja o único responsável legal pelo menor, deverá ser apresentada decisão judicial com expressa menção à possibilidade de emissão de autorização de viagem sem a anuência do outro genitor. O documento será analisado no atendimento.
III) Original e cópia de documento de identificação válido do menor.
IV) Original e cópia de documento de identificação válido e com foto do responsável que estiver emitindo a autorização (aquele que não acompanhará o menor na viagem). Caso seja brasileiro, deverá apresentar documento de identificação brasileiro.
3. Custo e forma de pagamento: a autorização de viagem para menor é gratuita.
4. Prazo de entrega: No dia do atendimento.