Atribuições do Consulado-Geral
Publicado em
19/10/2022 14h03
Atualizado em
12/01/2023 10h50
O que o Consulado-Geral pode fazer por você?
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação local;
- emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
- efetuar a matrícula consular;
- realizar alguns atos próprios do serviço militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
- auxiliar na repatriação de brasileiros em caso de comprovado desvalimento;
- defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
- visitar brasileiros detidos;
- elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que o Consulado-Geral NÃO pode fazer por você?
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir carteira de identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública), carteira de registro nacional de estrangeiro e passaporte (Polícia Federal), carteira nacional de habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a embaixadas ou consulados em outros países;
- se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.