Achados e perdidos
Publicado em
19/10/2022 14h18
Atualizado em
19/10/2022 14h19
Bens extraviados ou perdidos entregues ao Consulado-Geral
Esta Repartição Consular informa que o prazo de guarda de bens extraviados ou perdidos em seu poder é de DOIS MESES.
Após esse prazo, os itens receberão a seguinte destinação:
- documentos pessoais serão encaminhados ao setor de "Achados e Perdidos" da agência central dos Correios em Brasília;
- cartões de crédito/débito serão inutilizados (corte nas pontas) e (i) encaminhados aos Correios quando houver ao menos um documento pessoal ou (ii) descartados pelo próprio posto quando não houver qualquer documento que os acompanhe;
- itens pessoais (carteiras, bolsas, mochilas, roupas, etc.) serão doados a instituições de caridade;
- valores em moeda serão recolhidos à conta-geral da União ao final de cada ano fiscal;
- documentos de viagem (passaportes etc.) serão cancelados de acordo às normas internas do Ministério das Relações Exteriores (NSCJ 11.1.68 a 11.1.75 do capítulo 11do MSCJ).
Retirada de bens extraviados ou perdidos entregues no Consulado-Geral
Estarão autorizados a retirar os bens extraviados ou perdidos entregues no Consulado-Geral
- O proprietário, que, além de identificado pela foto, deverá fornecer o nome dos pais e apresentar boletim de ocorrência (original e cópia);
- O representante legal ou outra pessoa que tenha autorização por escrito do titular do documento e apresente também o boletim de ocorrência (original e cópia);
- Os pais ou responsáveis munidos de carteira de identidade quando forem retirar bens de menores de 18 anos.