Justificativa eleitoral
Se o eleitor estiver inscrito no exterior
Apenas deverá ser justificado o voto nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo “e-Título” em seu celular ou usando o computador, pelo "Sistema Justifica" do TSE: https://justifica.tse.jus.br/
Se o eleitor estiver inscrito no Brasil
O eleitor inscrito no Brasil que não fez a justificativa pode regularizar sua situação no Consulado solicitando a transferência do título para a Cidade do Cabo. A transferência incluirá o pedido de dispensa de multas pela ausência às urnas.
O eleitor que desejar justificar sua ausência, mas não quiser transferir seu título para a Cidade do Cabo, ou seja, que tiver a intenção de seguir votando no Brasil, deve fazê-lo pelo aplicativo “e-Título” em seu celular, ou pelo site do TRE do estado em que seu título estiver registrado no Brasil.
Cancelamento do título de eleitor
A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor. A situação eleitoral em dia é necessária para obter um novo passaporte, obter ou regularizar CPF, entre outros.